TJSC - 5000453-20.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            22/08/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            21/08/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            21/08/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000453-20.2025.8.24.0282/SC RÉU: JULIO CESAR TEIXEIRA EIRELIADVOGADO(A): KAROLINY COELHO GUAREZI (OAB SC062115)ADVOGADO(A): MARLON SILVANO VIEIRA (OAB SC016952) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos observa-se que na petição do evento 8, PET1 a parte autora pugnou a utilização de prova emprestada dos seguintes autos: a) Mandado de segurança Autos nº Autos nº 5590642-86.2023.8.09.0051, da Comarca de Goiânia/Goiás; b) Inquérito policial n. 312/2023 de Itumbiara/GO.
 
 A prova emprestada está regulada pelo artigo 372 do Código de Processo Civil (CPC), o qual estabelece que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".
 
 Portanto, considerando que o Juiz é o destinatário final das provas e, por economia processual, aliado ao comando dos artigos 369 e 370 do Código Processo Civil, considerando que no inquérito policial, foram produzidas provas que auxiliarão no julgamento dessa ação, viável a utilização de prova emprestada.
 
 Desse modo, INTIME-SE o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste -se a respeito da utilização da prova emprestada.
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                                            20/08/2025 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 15:42 Determinada a intimação 
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                                            17/06/2025 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/05/2025 14:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            24/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            14/05/2025 18:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/05/2025 18:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/05/2025 18:58 Determinada a intimação 
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                                            20/02/2025 06:59 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2025 16:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/02/2025 16:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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