TJSC - 5107255-72.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5107255-72.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: TIAGO ALVES DOS SANTOS EIRELIADVOGADO(A): RICARDO OBERDAN PEREIRA (OAB SC068094)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)SENTENÇAIsso posto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por TIAGO ALVES DOS SANTOS EIRELI contra COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO, nos termos do ar. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos termos do art. 85,§8º, do CPC.
Tais condenações ficarão com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos em caso de eventual deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça à parte embargante.
Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução.
No que tange aos honorários advocatícios devidos ao defensor nomeado para atuar no presente feito, arbitro em observância aos limites estabelecidos na Resolução CM n. 05/2019. Assim, considerando a data da nomeação e atuação do defensor nomeado, FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023.
Proceda-se a inserção no sistema AJG a fim de que o profissional receba os valores fixados.
TRASLADE-SE cópia desta sentença aos autos da execução em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado e observadas as demais formalidade legais, ARQUIVEM-SE com as baixas de estilo. -
27/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 18:38
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/05/2025 18:32
Alterado o assunto processual
-
18/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/02/2025 02:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 17:58
Determinada a intimação
-
19/02/2025 11:59
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
28/11/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/10/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/10/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 18:10
Determinada a intimação
-
08/10/2024 04:26
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 18:08
Distribuído por dependência - Número: 50015583020198240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000008-91.2007.8.24.0036
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Valdir Gomes Wolff
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/02/2007 00:00
Processo nº 5001022-36.2025.8.24.0083
Policia Rodoviaria Federal
Maksol Transporte Inteligente LTDA
Advogado: Maria Salete Rodrigues Hoegen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2025 13:56
Processo nº 5000451-46.2024.8.24.0036
Residencial Gravana Easy Club
Alessandra Raquel Tenutti
Advogado: Osni Jose Dematte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/01/2024 10:28
Processo nº 5026142-82.2025.8.24.0018
Graciela Pereira dos Santos
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Christian Dener Paz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2025 19:41
Processo nº 5000596-43.2024.8.24.0282
Julio Cesar Teixeira LTDA
Mc Comercio de Cereais LTDA
Advogado: Gustavo Alves Freire de Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/02/2024 13:59