TJSC - 5136216-23.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:52
Baixa Definitiva
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03/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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03/09/2025 01:19
Custas Satisfeitas - Parte: PARANA BANCO S/A
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03/09/2025 01:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSE GARCIA
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02/09/2025 13:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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02/09/2025 13:23
Transitado em Julgado
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29/08/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5136216-23.2024.8.24.0930/SCAUTOR: JOSE GARCIAADVOGADO(A): LAURIMAR GROSS (OAB SC035767)ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB SC069069A)SENTENÇAJULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. -
27/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 21:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 18:36:19)
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21/08/2025 21:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11186742, Subguia 5865373
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21/08/2025 21:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Link para pagamento - 21/08/2025 18:36:22)
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21/08/2025 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE GARCIA. Justiça gratuita: Deferida.
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21/08/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE GARCIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 14:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/08/2025 02:46
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 18:51
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2025 11:39
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:01
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 08:51
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:42
Decisão interlocutória
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07/03/2025 02:15
Conclusos para despacho
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06/03/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 6
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19/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:51
Decisão interlocutória
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19/12/2024 18:00
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:13
Determinada a intimação
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02/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
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30/11/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE GARCIA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/11/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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