TJSC - 5000910-44.2023.8.24.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:07
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - XXM020
-
02/09/2025 18:06
Transitado em Julgado - Data: 30/08/2025
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30/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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08/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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07/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
07/08/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
06/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 10:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
06/08/2025 10:39
Recurso Especial - negado seguimento
-
05/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento - para Revisão - DRTS -> VPRES2
-
05/08/2025 10:38
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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21/07/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
12/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5000910-44.2023.8.24.0081/SC (originário: processo nº 50009104420238240081/SC)RELATOR: JÚLIO CÉSAR KNOLLAPELADO: JOELSO PAULO CASANOVA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): HELIO RISSON (OAB SC045696)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 94 - 09/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 93 - 08/07/2025 - Conhecido o recurso e provido -
10/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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10/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 18:28
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0304 -> DRI
-
09/07/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/07/2025 18:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
07/07/2025 12:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
-
04/07/2025 08:08
Conclusos para juízo de adequação
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04/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000910-44.2023.8.24.0081/SC APELADO: JOELSO PAULO CASANOVA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): HELIO RISSON (OAB SC045696) DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos foram remetidos ao Órgão Julgador de origem para exercer eventual juízo de retratação relativamente ao Tema 692/STJ (evento 61).
Posteriormente, retornaram conclusos a esta 2ª Vice-Presidência, com decisão monocrática de retratação positiva (evento 76).
Nos termos da Lei Adjetiva Civil, cabe ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido "encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos" (art. 1.030, II).
Na hipótese, com o julgamento definitivo do Tema 692/STJ, a norma processual determina que, após a publicação do acórdão paradigma, "o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior" (art. 1.040, II).
Em outras palavras e, com as adaptações necessárias, "quando o acórdão recorrido estiver em confronto com o entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Tribunal de origem encaminhará os autos para que o órgão julgador realize o juízo de retratação, de forma colegiada, conforme os dispositivos legais acima, de sorte que o relator não detém competência para reapreciar o feito monocraticamente" (REsp n. 1.829.730, relª.
Minª.
Maria Isabel Gallotti, DJe 19.09.2019, grifei).
Sobre o tema, veja-se também: REsp n. 1.818.327/MG, relª.
Minª.
Laurita Vaz, DJe 14.10.2019; e AgRg no AgRg no REsp 896.805/RJ, rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 05.06.2008.
Ante o exposto, em homenagem aos princípios da cooperação, da colegialidade e da celeridade processual, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos à egrégia 3ª Câmara de Direito Público para que, nos termos do art. 1.030, II, c/c 1.040, II, do CPC, realize o juízo de retratação por meio de decisão colegiada, tendo em vista que o aresto está, a princípio, em desacordo com a orientação sedimentada pelo STJ no Tema 692.
Após, RETORNEM para que se conclua a aplicação da sistemática, sem prejuízo das demais arguições.
Intimem-se. -
02/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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01/07/2025 18:02
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com Tribunal Superior
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26/05/2025 16:37
Conclusos para julgamento - para Revisão - DRTS -> VPRES2
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25/05/2025 20:31
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
03/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
27/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 12:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0304 -> DRI
-
27/03/2025 12:56
Terminativa - Conhecido o recurso e provido
-
26/03/2025 16:51
Retirada de pauta
-
25/03/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC) - 25/03/2025 17:06:41)
-
13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
11/03/2025 13:48
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
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11/03/2025 13:28
Retirada de pauta
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/02/2025 13:28
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
-
22/02/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/02/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/02/2025 10:16
Conclusos para juízo de adequação
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20/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 13:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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20/02/2025 13:06
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com Tribunal Superior
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05/02/2025 16:10
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES2
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
10/01/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
17/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 10:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
17/12/2024 10:14
Determinada a intimação
-
12/12/2024 04:01
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
03/03/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
03/03/2024 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/02/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/02/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/02/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/02/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/02/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 10:26
Recurso Especial sobrestado
-
21/02/2024 09:51
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
21/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/01/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/01/2024 17:26
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
12/01/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/01/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/01/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/01/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/01/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2023 12:15
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0304 -> DRI
-
19/12/2023 12:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/12/2023 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/12/2023 17:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
-
05/12/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB3 -> GPUB0304
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05/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/11/2023 13:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0304 -> CAMPUB3
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17/11/2023 13:21
Determinada a intimação
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16/11/2023 15:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0304
-
14/11/2023 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
25/10/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/10/2023 13:08
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0304 -> DRI
-
24/10/2023 13:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/10/2023 09:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/10/2023<br>Data da sessão: <b>24/10/2023 09:00:00</b>
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09/10/2023 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de outubro de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000910-44.2023.8.24.0081/SC (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PROCURADORIA FEDERAL DE SANTA CATARINA APELADO: JOELSO PAULO CASANOVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): HELIO RISSON (OAB SC045696) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de outubro de 2023.
Desembargador SANDRO JOSE NEIS Presidente -
06/10/2023 15:32
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/10/2023
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06/10/2023 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
06/10/2023 15:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>24/10/2023 09:00</b><br>Sequencial: 55
-
29/09/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GPUB0304
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29/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:35
Alterado o assunto processual - De: Valores Antecipados na Tutela Revogada/Cassada - Para: Auxílio-Doença Acidentário
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28/09/2023 14:00
Remessa Interna para Revisão - GPUB0304 -> DCDP
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28/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
28/09/2023 08:41
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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