TJSC - 5010377-29.2024.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:37
Transitado em Julgado
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03/09/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010377-29.2024.8.24.0011/SCAUTOR: ALINE DUTRA DA SILVAADVOGADO(A): VALMIR ERTHAL (OAB SC011278)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Aline Dutra da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, com base no art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios, conforme art. 129, p. único, da Lei n. 8.213/1991.
Expeça-se alvará judicial ao perito Dr.
Francisco Salvador Brod Lino.
Reconheço o direito de o INSS ser ressarcido, pelo Estado de Santa Catarina, do pagamento adiantado a título de honorários periciais, nos termos da fundamentação e em consonância com o Tema 1.044 do STJ.
Com o trânsito em julgado, intime-se a Advocacia-Geral da União (AGU) para que promova o peticionamento para ressarcimento de honorários periciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do Convênio 60/2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 781,41
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27/06/2025 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolanda Volkmann em 27/06/2025 13:50:07
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25/06/2025 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/06/2025 22:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 32
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/02/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/02/2025 16:09
Juntada de Petição
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06/12/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/12/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/11/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,00
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09/10/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2024 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/10/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE DUTRA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:06
Determinada a intimação
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17/09/2024 18:16
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:57
Determinada a intimação
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06/08/2024 15:54
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/08/2024 14:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE DUTRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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