TJSC - 5076698-05.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076698-05.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50137006920228240930/SC)RELATOR: Ricardo Rafael dos SantosEXEQUENTE: NOELI FREIBERGERADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 11/09/2025 - Juntada de certidão -
26/08/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 46
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25/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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22/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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21/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076698-05.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: NOELI FREIBERGERADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (evento 30) e ACOLHO parcialmente a impugnação, reconhecendo a existência de excesso de execução.
Condeno a parte impugnada ao pagamento dos honorários, estes fixados em R$ 500,00, por se tratar de excesso de execução de valor inexpressivo (art. 85, § 8º, do CPC).
As custas serão rateadas entre as partes na proporção 38% para a parte exequente e 62% para a parte executada, divisão que leva em consideração a proporção do excesso de execução frente ao crédito inicialmente executado. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à parte exequente, por força da Justiça Gratuita.
Considerando a existência de depósito nos autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial, em favor da parte exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento do valor apurado nos cálculos do evento 30, devidamente atualizados.
O valor remanescente deverá ser liberado à parte executada, mediante a expedição de alvará judicial. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/04/2025 06:44
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/03/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/03/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:23
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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12/03/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/03/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/02/2025 12:00
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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26/02/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:08
Decisão interlocutória
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13/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8663535, Subguia 4428145 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,58
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29/08/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOELI FREIBERGER. Justiça gratuita: Deferida.
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28/08/2024 15:15
Link para pagamento - Guia: 8663535, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4428145&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4428145</a>
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28/08/2024 15:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 8663535 - R$ 292,58
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28/08/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.419,62
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21/08/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.116,96
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07/08/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:58
Determinada a citação
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29/07/2024 13:31
Conclusos para decisão
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27/07/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOELI FREIBERGER. Justiça gratuita: Requerida.
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27/07/2024 22:00
Distribuído por dependência - Número: 50137006920228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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