TJSC - 5000479-02.2025.8.24.0061
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000479-02.2025.8.24.0061/SC RÉU: DARLING MACHADO RAMOSADVOGADO(A): HELDER FOERSTER (OAB SC051873) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando os novos documentos juntados (ev. 33), intime-se a parte adversa para se manifestar ou adotar uma das providências previstas no artigo 436 do CPC, sob pena de preclusão.
Outrossim, deverá ser observado o prazo de 15 dias (CPC, art. 437, § 1.º), ressaltando-se que a argumentação deverá ser específica não se admitindo alegação genérica de falsidade (CPC, art. 436, parágrafo único). 2.
Tendo em vista o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte ré e diante da existência de dúvida quanto aos pressupostos fáticos para a concessão da benesse, determino a intimação daquela para que comprove, em 15 dias, a alegada insuficiência de recursos, colacionando, além de declaração de próprio punho, comprovantes de renda e de proventos de aposentação, se for o caso, extrato da última declaração de imposto de renda, ou, ainda, outros documentos idôneos, sob pena de indeferimento do pedido.
Registra-se, por oportuno, que este juízo adota parâmetro objetivo para concessão do benefício, valendo-se do critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com fundamento no seguinte precedente: [...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente (TJSC - Apelação Cível n. 2010.007012-5).
Intime-se. -
29/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:58
Determinada a intimação
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27/08/2025 18:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/08/2025 18:30
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 21:24
Juntada de Petição
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11/07/2025 23:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 18:18
Expedição de ofício - 1 carta
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20/06/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Procedimento Comum Cível
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18/06/2025 17:47
Determinada a citação
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13/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:25
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 17
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13/05/2025 16:25
Indeferido o pedido
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12/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9672696, Subguia 5084489 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 339,57
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19/02/2025 17:03
Link para pagamento - Guia: 9672696, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5084489&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5084489</a>
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 04:35
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9672696, Subguia 5001515
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13/02/2025 04:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 31/01/2025 18:41:37)
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03/02/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para despacho - 31/01/2025 19:16:51)
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03/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 19:16
Juntada de Petição
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31/01/2025 18:41
Juntada - Guia Gerada - NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Guia 9672696 - R$ 339,57
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31/01/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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