TJSC - 5100189-07.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: BEN HUR ROSA DA SILVA
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02/09/2025 13:58
Expedição de Mandado de citação - JVECEMAN
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27/08/2025 10:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11203059, Subguia 5874345 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 127,17
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25/08/2025 12:33
Link para pagamento - Guia: 11203059, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5874345&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5874345</a>
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25/08/2025 12:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 11203059 - R$ 127,17
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22/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5100189-07.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para a expedição, no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
Fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
20/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 14:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10952120, Subguia 5730693 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 202,20
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29/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:57
Decisão interlocutória
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24/07/2025 02:51
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:25
Link para pagamento - Guia: 10952120, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5730693&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5730693</a>
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23/07/2025 13:25
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10952120 - R$ 202,20
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23/07/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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