TJSC - 5000285-84.2025.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000285-84.2025.8.24.0163/SC ACUSADO: CLAISON DANIMAR DOS SANTOSADVOGADO(A): EDILSON GARCIA (OAB SC015028) DESPACHO/DECISÃO 1. O acusado apresentou resposta à acusação (10.1).
Dela não se verifica a alegação de preliminares e/ou invalidades/irregularidades processuais, tampouco de hipótese de absolvição sumária (CPP, art. 397).
As teses levantadas pela defesa são de mérito e, por isso, serão analisadas em sentença, com auxílio da prova oral a ser produzida em contraditório judicial. 2. Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para 01/06/2026 às 14h30min (CPP, art. 399).
O ato será realizado presencialmente, devendo os participantes (partes e testemunhas) comparecerem pessoalmente às dependências deste Fórum, conforme diretrizes da Resolução Conjunta GP/CGJ 10/2022. 2.1. Intimem-se as testemunhas residentes nesta Comarca e na de Tubarão (Portaria Conjunta 001/2018), constando do mandado a advertência de que a ausência injustificada importará a aplicação de multa de 1 (um) salário-mínimo, sem prejuízo da condução coercitiva, do pagamento das diligências do oficial de justiça e da apuração de possível crime de desobediência (CPP, arts. 218 e 219 c/c art. 442). 2.2. Certifique-se se há testemunhas residentes em outra Comarca (mas neste Estado), as quais serão inquiridas preferencialmente na sala passiva da Comarca onde residem (Resolução Conjunta 24/2019), cujo agendamento no sistema próprio será realizado pelo cartório.
Consigno, desde logo, que, caso não haja disponibilidade da sala passiva daquela Comarca no dia e horário indicados, a oitiva dar-se-á por videoconferência, devendo o(a) servidor(a) responsável pela audiência cientificar a testemunha a fim de evitar o deslocamento desnecessário ao prédio do Fórum, certificando nos autos.
O ambiente virtual deverá ser acessado por meio de computador (desktop ou notebook, com câmera e microfone) ou celular smartphone (com acesso à internet) pelo link que será enviado para o endereço de correio eletrônico a ser informado.
Apesar da participação remota (da sua residência ou local de trabalho), a testemunha ficará a disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados e, somente após contato do(a) servidor(a) responsável pela audiência (mediante ligação telefônica ou mensagem pelo aplicativo WhatsApp), deverá acessar a sala virtual a fim de prestar depoimento.
Eventual dúvida quanto ao acesso deverá ser dirimida por meio do telefone (48) 3622-7810 (ligação telefônica ou mensagem pelo aplicativo WhatsApp), com a identificação do número do processo. 2.2.1. Intimem-se as testemunhas residentes em outra Comarca para na data e horário indicados comparecer à sala passiva da Comarca onde residem, devendo desde logo ser colhido número de telefone vinculado ao aplicativo WhatsApp e endereço de correio eletrônico (que constarão da certidão a ser lavrada pelo oficial de justiça), constando do mandado a advertência de que a ausência injustificada (compreendida como o não comparecimento à sala passiva ou o não acesso à sala virtual após tentativa de contato do servidor responsável por meio do número de telefone indicado) importará a aplicação de multa de 1 (um) salário-mínimo, sem prejuízo da condução coercitiva, do pagamento das diligências do oficial de justiça e da apuração de possível crime de desobediência (CPP, arts. 218 e 219 c/c art. 442). 2.3. Expeça-se carta precatória para oitiva do ofendido/testemunha/informante residente fora do Estado, com prazo de 30 (trinta) dias, reduzido pela metade se houver réu preso.
Intimem-se as partes da expedição (CPP, art. 222). 2.4. Requisite-se à autoridade superior o comparecimento dos militares/civis e dos funcionários públicos (CPP, art. 221, §§ 2º e 3º), estes sem prejuízo da intimação pessoal e das advertências sobre a ausência injustificada, servindo a presente como ofício requisitório dos policiais/funcionários públicos.
Existindo informação de que o militar/funcionário público está domiciliado em Comarca longínqua (a mais de 30km), desde logo determino que a inquirição seja feita por videoconferência, devendo ser informado nos autos número de telefone vinculado ao aplicativo WhatsApp e endereço de correio eletrônico, ambos de uso (pessoal ou não) do militar/funcionário público. 2.5. Intime-se o acusado, no último endereço informado nos autos, devendo-se expedir carta precatória, caso necessário, advertindo-se que a ausência injustificada (que, no caso de participação virtual, é compreendida como o não acesso à sala virtual após tentativa de contato do servidor responsável por meio do número de telefone indicado) ensejará o prosseguimento do processo sem a sua presença (CPP, art. 367).
Consigno que, em caso de expedição de precatória, o acusado poderá participar da audiência designada de forma presencial ou por videoconferência, devendo indicar a preferência ao oficial de justiça no momento da intimação (o que constará da certidão a ser lavrada). Caso manifeste interesse na modalidade virtual, deverá desde logo informar o número de telefone vinculado ao aplicativo WhatsApp e endereço de correio eletrônico (que constarão da certidão a ser lavrada pelo oficial de justiça).
Neste caso, também, aplicam-se as determinações feitas no item 2.2.
Caso o acusado esteja preso, requisite-se o mesmo (CPP, art. 399, §1º), cientificando-se a Unidade Prisional de que o acusado deverá ser trazido às dependências deste Fórum, para participar PRESENCIALMENTE da audiência, momento em que será interrogado, servindo a presente como ofício requisitório de CLAISON DANIMAR DOS SANTOS. 2.6. Intime-se o defensor por publicação (CPP, art. 370, § 1º), pessoalmente se nomeado (CPP, art. 370, § 4º).
Desde logo, acaso domiciliado(a) em Comarca longínqua (a mais de 30km), o cartório deve agendar a sala passiva da respectiva comarca, comprovadamente nos autos.
Fica autorizada a participação por videoconferência nesses casos, devendo o interessado ter wifi de qualidade e equipamento moderno que comporte o sistema de audiência virtual, ligando desde já ao entrar na sala o microfone e a câmera, estando disponível durante o turno em que a audiência está marcada, pois será chamado conforme a ordem das oitivas estabelecida pela magistrada, devendo ser informado nos autos número de telefone vinculado ao aplicativo WhatsApp e endereço de correio eletrônico. 2.7. Intime-se pessoalmente o Ministério Público (CPP, art. 370, § 4º). 3. Frustrada a intimação do(a) ofendido/testemunha, intime-se a parte interessada na produção da prova para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira justificadamente o que entender de direito, ciente de que deverá apresentar novo endereço completo, sob pena de preclusão.
Com a manifestação, intime-se/requisite-se/expeça-se carta precatória, observando-se as diretrizes acima. 4. Certifiquem-se os antecedentes criminais do acusado, caso ainda não tenha sido feito. 5.
Requisite-se, caso necessário, os laudos periciais referentes às lesões corporais, estipulando-se o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da determinação. -
26/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:33
Determinada a intimação
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26/08/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Padrão - 01/06/2026 14:30
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12/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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28/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 10:40
Juntada de Petição
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17/02/2025 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 15/02/2025
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10/02/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: SINARA MAGDA MACHADO DA SILVA
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10/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 13:48
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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10/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:21
Recebida a denúncia
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07/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:33
Distribuído por dependência - Número: 50025621020248240163/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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