TJSC - 5109075-29.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5109075-29.2024.8.24.0930/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
19/08/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 14:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 18:18
Expedição de ofício - 1 carta
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14/07/2025 17:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - AL010715A
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28/05/2025 16:56
Decisão interlocutória
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27/05/2025 22:44
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 12:10
Juntada de Petição
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05/05/2025 07:28
Juntada de Petição
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21/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/02/2025 00:42
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 09:57
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/01/2025 16:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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20/01/2025 16:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *22.***.*97-00
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20/01/2025 12:31
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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14/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 10:52
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 17:17
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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12/11/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONINHO PEREIRA BORBA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/11/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:52
Decisão interlocutória
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14/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
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10/10/2024 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONINHO PEREIRA BORBA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/10/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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