TJSC - 5017639-61.2024.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50044577320258240000/TJSC
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5017639-61.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: JANAINA CRISTIAN GOMES GUREVICHADVOGADO(A): MARCO AURELIO BLASCO GUREVICH (OAB SC065395)ADVOGADO(A): JANAINA CRISTIAN GOMES GUREVICH (OAB SC027759) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação e homologação da cessão de crédito formulado por ATITUDE8 SOLUÇÕES EM CREDITOS JUDICIAIS LTDA (evento 34.3).
Pois bem.
Nos termos do art. 19 da Resolução GP n. 9/2021, O pedido de alteração da titularidade do precatório em decorrência da cessão de crédito será dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete apreciar a matéria, ressalvada as hipóteses previstas no § 1º do art. 9º e no § 2º do art. 21 desta resolução, e deverá ser instruído com os seguintes documentos: (...).
Os precatórios foram expedidos (evento 24.1).
Além do mais, o pedido de cessão de crédito é posterior à remessa dos requisitórios, bem como o pleito também foi formulado nos respectivos precatórios. Assim sendo: I - AGUARDE-SE a manifestação do Presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete apreciar a matéria da cessão de crédito.
II - INTIME-SE as partes Exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se nos autos do precatório sobre a cessão de crédito noticiada em eventos 34.3.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência. III - PROMOVA-SE a habilitação do Cessionário, bem como seus respectivos procuradores, como interessada nos autos. IV - No mais, SUSPENDO o curso do feito enquanto se aguarda o pagamento do precatório. V - Sobrevindo notícia do pagamento, intime-se a parte Exequente para, em 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação.
VI- Por fim, voltem os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
30/08/2025 03:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:35
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
28/08/2025 15:11
Juntada de Petição
-
06/02/2025 12:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50044577320258240000/TJSC
-
02/02/2025 02:54
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
01/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
24/01/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/01/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/01/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/01/2025 17:31
Requisição de pagamento de precatório retificada
-
19/12/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/12/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/12/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/12/2024 15:08
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
19/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/10/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/09/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/09/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 18:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 18:32
Determinada a intimação
-
25/06/2024 22:23
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:55
Distribuído por dependência - Número: 00045833220138240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035202-68.2024.8.24.0033
Valdemir Nivaldo da Silva &Amp; Cia LTDA
Centro Educacional Infantil Querubim Por...
Advogado: Mirian dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2025 10:20
Processo nº 5016527-91.2023.8.24.0033
Nilva Herrmann da Cruz
Municipio de Itajai/Sc
Advogado: Cleberson das Neves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/06/2023 17:57
Processo nº 5002819-17.2024.8.24.0072
Maria Dolores Sgrott
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Renato Marcondes Brincas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2025 17:26
Processo nº 5003529-98.2025.8.24.0008
Amarildo da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Michely Mara Tonini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/02/2025 15:48
Processo nº 5003971-35.2024.8.24.0126
Distribuidora Ok LTDA.
Itapoa Servicos e Comercio LTDA
Advogado: Luiz Fernando Goncalves Petri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2024 06:14