TJSC - 5020448-16.2021.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020448-16.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE: RICARDO ERNESTO HOLLJE ROJASADVOGADO(A): SANDRO CLAIR OLIANI (OAB SC010096)EXECUTADO: MELISSA SCHMIDT CARDOSOADVOGADO(A): QUEILA JAQUELINE NUNES MARTINS (OAB SC015626) DESPACHO/DECISÃO A executada apresentou requerimento, no evento 134, para que seja reconhecida a impenhorabilidade do imóvel penhorado nos autos (evento 58), alegando que seria bem de família.
Ocorre que a alegação de impenhorabilidade do referido bem já foi afastada por este juízo, no evento 102.
A executada, inclusive, interpôs agravo de instrumento contra a referida decisão, o qual, contudo, foi desprovido (evento 141).
A matéria, portanto, encontra-se preclusa, porquanto estabelece o art. 507 do Código de Processo Civil que é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Nesse sentido é o entendimento do STJ, de que a preclusão consumativa atinge a alegação de impenhorabilidade do bem de família, quando houver decisão anterior acerca do tema.
Vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE.
SÚMULA Nº 283/STF.
IMPUGNAÇÃO.
MOMENTO OPORTUNO.
ABUSO DE DIREITO.
PROTEÇÃO LEGAL.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2.
A ausência de impugnação de fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula nº 283/STF.3.
A impenhorabilidade de bem de família pode ser arguida em qualquer tempo ou fase do processo, desde que não tenha havido pronunciamento judicial anterior.
Precedentes.4.
A proteção prevista na Lei nº 8.009/1990 não pode ser utilizada com abuso de direito ou com atos manifestamente fraudulentos.5.
O acolhimento da pretensão recursal quanto à inexistência de abuso de direito encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.6.
Agravo regimental não provido.(AgRg no REsp 1373654/RS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018, grifei) AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
DEBATE ACERCA DA PENHORA DE IMÓVEL.
PRÉVIA DECISÃO DO MAGISTRADO SINGULAR RECONHECENDO A PENHORABILIDADE DO BEM.
AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO JUDICIAL NO TEMPO OPORTUNO.
PRECLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO A QUALQUER TEMPO, MESMO EM SE TRATANDO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
LAUDO DE AVALIAÇÃO.
CORREÇÃO.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1.
Opera-se a preclusão consumativa quanto à discussão acerca da penhorabilidade ou impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão definitiva anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública.
Precedentes.2.
Os autos demonstram a existência de duas decisões anteriores transitadas em julgado firmando a possibilidade de penhora do imóvel, o que torna incabível a proteção legal do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, ante o teor da força da coisa julgada, prevista no art. 473 do CPC/1973 (art. 507 do novo CPC).3.
Agravo interno desprovido.(AgInt nos EDcl no AREsp 1039028/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/11/2017, DJe 17/11/2017, grifei) Desse modo, deixo de analisar o requerimento formulado no evento 134.
Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão do oficial de justiça (evento 144), requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Balneário Camboriú, 28 de agosto de 2025.
Eduardo CamargoJuiz de Direito -
03/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:16
Decisão interlocutória
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02/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 142
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05/03/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142<br>Oficial: CHARLES PAUL
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05/03/2025 15:28
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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17/12/2024 14:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5029045-81.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 26, 35, 41, 47
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04/12/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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01/12/2024 14:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50290458120248240000/TJSC
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26/11/2024 09:15
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50290458120248240000/TJSC
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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31/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50290458120248240000/TJSC
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17/10/2024 21:16
Juntada de Petição
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12/09/2024 15:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50290458120248240000/TJSC
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13/08/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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13/08/2024 11:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8552184, Subguia 4365493 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,03
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13/08/2024 11:44
Link para pagamento - Guia: 8552184, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4365493&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4365493</a>
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13/08/2024 11:44
Juntada - Guia Gerada - RICARDO ERNESTO HOLLJE ROJAS - Guia 8552184 - R$ 78,03
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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01/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 15:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5029045-81.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 12
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04/07/2024 09:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50290458120248240000/TJSC
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01/07/2024 18:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 122<br>Motivo: Devolvo o presente mandado sem cumprimento para recolhimento correto da diligência do Oficial de Justiça (ver tabela bairro Nova Esperança). Dou fé.
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28/06/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122<br>Oficial: CLÁUDIA LUIZA FRACARO PIEREZAN
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28/06/2024 10:07
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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27/05/2024 16:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50290458120248240000/TJSC
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27/05/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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27/05/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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24/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 21:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 103 Número: 50290458120248240000/TJSC
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10/05/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7878808, Subguia 4029857 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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09/05/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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09/05/2024 11:08
Juntada de Petição
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09/05/2024 10:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7878808, Subguia 4029857
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09/05/2024 10:55
Juntada - Guia Gerada - RICARDO ERNESTO HOLLJE ROJAS - Guia 7878808 - R$ 45,82
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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22/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
18/04/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
15/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 13:46
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
08/11/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
21/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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18/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 12:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 88
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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10/10/2023 15:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 16:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
03/10/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
03/10/2023 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
02/10/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/09/2023 12:53
Expedição de ofício
-
27/09/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 14:25
Despacho
-
25/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2023 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
08/08/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:33
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
04/08/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Juntada de certidão - 25/05/2023 15:27:41)
-
04/08/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedição de Termo/auto de Penhora - 25/05/2023 15:27:40)
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20/06/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
26/05/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:50
Juntada de Petição
-
08/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
31/01/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2023 15:54
Decisão interlocutória
-
05/12/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/09/2022 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
27/09/2022 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/09/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 15:43
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
12/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
23/06/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 13:26
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2022 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
20/06/2022 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/06/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/06/2022 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/05/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 16:21
Decisão interlocutória
-
27/05/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 21:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
-
26/05/2022 21:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MELISSA SCHMIDT CARDOSO)
-
26/05/2022 20:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/05/2022 18:21
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
-
24/05/2022 17:21
Decisão interlocutória
-
09/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/05/2022 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/05/2022 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/03/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/02/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/11/2021 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/11/2021 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/11/2021 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2021 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2021 20:40
Determinada a intimação
-
10/11/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 12:19
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SUBS 5 - Evento 3 - Juntada de peças digitalizadas - 10/11/2021 12:16:29
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10/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 12:16
Juntada de peças digitalizadas
-
09/11/2021 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO ERNESTO HOLLJE ROJAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/11/2021 19:05
Distribuído por dependência - Número: 00021799220138240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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