TJSC - 5014920-68.2022.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 11:33
Baixa Definitiva
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24/10/2024 16:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGS01CV
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24/10/2024 16:01
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LEANDRO RAMOS MAJOR
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24/10/2024 16:01
Custas Satisfeitas - Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
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23/10/2024 14:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
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23/10/2024 14:36
Transitado em Julgado - Data: 23/10/2024
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23/10/2024 12:55
Recebidos os autos - TJSC -> JGS01CV Número: 50149206820228240036/TJSC
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22/06/2023 13:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JGS01CV -> TJSC
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22/06/2023 13:42
Despacho
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21/06/2023 15:21
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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01/06/2023 10:01
Juntada de Petição
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31/05/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5688110, Subguia 2966469 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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29/05/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 47. Guia: 5688110 Situação: Em aberto.
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29/05/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2023 17:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5688110, Subguia 2966469
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28/05/2023 17:15
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 5688110 - R$ 635,09
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25/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/05/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/05/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014920-68.2022.8.24.0036/SC AUTOR: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
RÉU: LEANDRO RAMOS MAJOR EDITAL Nº 310042374111 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando: LEANDRO RAMOS MAJOR, CPF: *78.***.*28-08 Prazo do Edital: 1 (um) dia.
Parte Conclusiva da Sentença/Decisão: "I – Cuida-se de embargos de declaração em face da sentença, em que a parte embargante afirma que o decisum demanda modificação quanto aos marcos dos juros e correção monetária.
Brevemente relatado, passo a decidir.
II – Sabe-se que os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, mas somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Na espécie, sem delongas, inexiste qualquer desses vícios, uma vez que a sentença abordou o termo inicial de juros e correção monetária.
Com efeito, o que a parte embargante pretende, em verdade, é rediscussão da matéria e a reforma do decisum, o que é inviável por intermédio do presente reclamo.
Sobre o tema, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que, “Insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou pré-questionar dispositivos legais, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do art. 1.022 do CPC/15, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, ou a existência de erro material." (TJSC, Apelação n. 0313011-86.2015.8.24.0023, rel.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, 2ª Câmara de Direito Público, j. 28-02-2023).
Desse modo, por não vislumbrar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença, os embargos merecem ser inacolhidos.
III – Por tais razões, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão atacada na forma lançada.
Intimem-se, devolvendo-se o prazo recursal.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/04/2023 15:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2023
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28/04/2023 15:29
Expedição de Edital - intimação
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28/04/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2023 12:53
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2023 18:05
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 18:04
Juntada de Certidão
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26/04/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/04/2023 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2023 17:28
Expedição de Edital - intimação
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24/04/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/03/2023 18:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 08/03/2023
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03/03/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: LARISSA CRISTINA DA COSTA DO AMARAL
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03/03/2023 16:03
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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28/02/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2023 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5042997, Subguia 2646179 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,27
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15/02/2023 10:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5042997, Subguia 2646179
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15/02/2023 10:55
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 5042997 - R$ 55,27
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14/02/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 10:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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20/10/2022 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ELAINE CRISTINA STRELOW
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20/10/2022 15:32
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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19/10/2022 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/10/2022 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2022 18:21
Determinada a citação
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18/10/2022 09:24
Juntada de Petição
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17/10/2022 16:05
Conclusos para despacho
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17/10/2022 14:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4400840, Subguia 2326204 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,49
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07/10/2022 15:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4400840, Subguia 2326204
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07/10/2022 15:50
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 4400840 - R$ 307,49
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07/10/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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