TJSC - 5013803-91.2025.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:59
Expedição de ofício - 1 carta
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01/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para despacho - 29/08/2025 10:40:40)
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29/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 5013803-91.2025.8.24.0018/SC AUTOR: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO OESTE CATARINENSE - COTRAOCAADVOGADO(A): FERNANDO SPERANDIO DO VALLE (OAB SC028479)ADVOGADO(A): DOUGLAS AIGNER (OAB SC046390) DESPACHO/DECISÃO Infere-se que a inicial de despejo foi manejada com fundamento em denúncia vazia, vez que realizado o distrato do contrato; no entanto, vencido o prazo para desocupação (17.11.2024), o inquilino teria permanecido ocupando-o indevidamente.
Negada a tutela liminar pleiteada, o autor promoveu emenda à inicial, alegando que o inquilino não está pagando o aluguel deste maio de 2025.
Por conseguinte, alterou o valor da causa para R$ 23.504,92.
Relatados.
Decido.
Ante os termos da petição do ev. 17, é necessária nova emenda à inicial.
Com efeito, como dito, a pretensão formulada na inicial é embasada em denúncia vazia, e não em falta de pagamento de alugueis.
Outrossim, não é formulado pedido de cobrança, mas tão-somente de despejo.
Ao que parece, a intenção do autor é também cobrar os alugueis que estariam inadimplidos.
Nesse viés, deve formular pedido certo e determinado em relação à cobrança, em obediência ao art. 322 do CPC, uma vez que o pedido não pode ser implícito, sob pena de este juízo não poder analisá-lo oportunamente, sob pena de violação ao princípio da congruência.
Fixo o prazo de 05 dias para a providência, sob pena de a ação prosseguir somente com base no pedido de despejo.
Promovida a emenda da inicial, e especialmente pelos fundamentos já explanados na decisão do Agravo de Instrumento no que tange ao não cabimento de liminar, promova-se desde logo a citação do requerido, conforme já determinado no ev. 9, independentemente de nova conclusão.
Intime-se. -
28/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:56
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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07/08/2025 12:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50561041020258240000/TJSC
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01/08/2025 14:36
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50561041020258240000/TJSC
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01/08/2025 13:50
Juntada de Petição
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01/08/2025 10:26
Juntada de Petição
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31/07/2025 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/07/2025 20:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50561041020258240000/TJSC
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18/07/2025 14:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10908206, Subguia 5705121 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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18/07/2025 14:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50561041020258240000/TJSC
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17/07/2025 13:33
Link para pagamento - Guia: 10908206, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5705121&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5705121</a>
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17/07/2025 13:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO OESTE CATARINENSE - COTRAOCA - Guia 10908206 - R$ 685,36
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17/07/2025 09:12
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10365914, Subguia 5402456 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 556,57
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12/05/2025 17:21
Juntada de Petição - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO OESTE CATARINENSE - COTRAOCA (SC046390 - DOUGLAS AIGNER / SC028479 - FERNANDO SPERANDIO DO VALLE)
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09/05/2025 15:30
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:23
Link para pagamento - Guia: 10365914, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5402456&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5402456</a>
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09/05/2025 14:23
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO OESTE CATARINENSE - COTRAOCA - Guia 10365914 - R$ 556,57
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09/05/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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