TJSC - 5004392-04.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004392-04.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ROSANGELA ZUNINOADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016), caso não tenha sido acordado de forma diversa.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Honorários conforme acordado.
Nada dispondo o acordo, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) beneficiária(s), durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Haja vista o disposto no art. 176 do CNGGJ, autorizo a devolução de eventuais custas recolhidas e não utilizadas, devendo, para tanto, a parte depositante e o cartório procederem na forma da Circular n. 139/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixas. -
05/09/2025 14:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/09/2025 14:23
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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12/08/2025 17:48
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51472101320248240930/TJSC referente ao evento 19
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29/07/2025 15:22
Juntada de Petição
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20/05/2025 03:05
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 19:38
Juntada de Petição
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21/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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05/03/2025 15:19
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA ZUNINO. Justiça gratuita: Deferida.
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21/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:25
Decisão interlocutória
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14/02/2025 02:19
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 10:26
Juntada de Petição
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 14:28
Decisão interlocutória
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14/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA ZUNINO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/01/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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