TJSC - 5013886-44.2025.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5013886-44.2025.8.24.0039/SC EMBARGANTE: JARBAS VIEIRA FILHOADVOGADO(A): CLEYTON JOSE FONTANA CARDOSO (OAB SC063213) DESPACHO/DECISÃO Não há elementos que comprovem a hipossuficiência da parte postulante a possibilitar o deferimento da justiça gratuita, consoante art. 5º, LXXIV, da CRFB, arts. 99, § 2º, e 321 do CPC e art. 15 da Lei Estadual 17.654/2018.
Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, adoto o critério empregado pelo TJSC e pela Defensoria Pública que é de três salários mínimos mensais.
Intime-se a parte postulante para juntar, em 15 dias e sob pena de indeferimento da benesse: a) Contracheques dos últimos três meses do recebimento do salário/benefício/aposentadoria.
Em caso de recebimento de benefício/aposentadoria, a parte deve acostar o extrato previdenciário detalhado do INSS, e não comprovante do depósito bancário; b) Cópia completa da CTPS ou CTPS digital1; c) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, e, se solteiro, declarar se vive ou não em união estável; d) Declaração de IRPF ou comprovante de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal2. dos últimos 3 (três) anos, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); e e) Certidões atualizadas do(s) CRI(s) e DETRAN do local de sua residência, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); f) Se empresário individual, além de todos os documentos já mencionados, a parte deverá acostar declaração de IRPJ e/ou comprovantes de faturamento da pessoa jurídica, balancete da empresa, extrato bancário e relação de ativos e passivos. -
28/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:27
Determinada a intimação
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27/08/2025 19:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 27/08/2025 18:58:25)
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30/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:04
Alterado o assunto processual - De: Juros de Mora - Legais / Contratuais (Direito Civil) - Para: Contratos bancários
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30/07/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JARBAS VIEIRA FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 12:29
Distribuído por dependência - Número: 50002809020188240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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