TJSC - 5003568-37.2022.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:19
Baixa Definitiva
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06/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/03/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/03/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ITH01
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28/02/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ASR CONSTRUTORA EIRELI, Guia 7380762, Subguia 3791255
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28/02/2024 18:14
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ASR CONSTRUTORA EIRELI - Guia 7380762 - R$ 2.019,34
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28/02/2024 18:14
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ELIONE FERNANDES
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27/02/2024 15:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ITH01 -> DCJE
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23/01/2024 13:05
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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22/01/2024 12:47
Transitado em Julgado
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22/01/2024 09:08
Juntada de Petição
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29/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/11/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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20/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/10/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/12/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003568-37.2022.8.24.0126/SC AUTOR: ELIONE FERNANDES RÉU: ASR CONSTRUTORA EIRELI EDITAL Nº 310050421598 Intimando(a)(s):ASR CONSTRUTORA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 27.***.***/0001-90, com sede na Rua 1260, nº 225, bairro Jardim Verdes Mares, Itapoá/SC, CEP: 89.249-000 Prazo do Edital: 30 dias.
Parte Conclusiva da Sentença: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, art. 487, I do CPC, os pedidos formulados por ELIONE FERNANDES em face de ASR CONSTRUTORA EIRELI, e em consequência: 1) DECLARO rescindido o contrato particular de compromisso de empreitada firmando entre as partes em 29/10/2021; 1.1) CONDENO a parte ré à restituição parcial dos valores pagos pela parte autora, cujo montante deve ser liquidado em fase específica, corrigidos monetariamente pela variação do índice INPC-IBGE, desde os efetivos desembolsos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (08/03/2023 – ev. 12); 1.2) CONDENO a parte ré ao pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a qual perfaz R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais), corrigido monetariamente pela variação do índice INPC-IBGE desde a data da contratação (29/10/2021), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (08/03/2023 – ev. 12); 1.3) CONDENO a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora de 1% ao mês, a contar do comunicado de paralisação indevida da obra (evento danoso - 08/02/2022), e de correção monetária, pelo INPC, a partir do arbitramento, nos moldes das súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. Fixo em R$ 1.072,03 (mil e setenta e dois reais e três centavos) os honorários do procurador nomeado CAIO DIAS DE BRITO (ev. 01, doc. 03), considerando-se os atos praticados no processo, nos termos da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 e da Resolução CM n. 9 de 13 de junho de 2022.
Requisite-se o pagamento no sistema AJG.
Condeno a parte ASR CONSTRUTORA ao recolhimento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC.
Registro, por fim, que, "Os honorários sucumbenciais são devidos ao causídico por conta de sua vitória processual.
Trata-se da espécie a que se refere o art. 85 do CPC/2015: "a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor".
Por outro lado, os honorários assistenciais são devidos àquele profissional por conta do labor exercido [...] Reitera-se, assim, a possibilidade de cumulação de honorários sucumbenciais e assistenciais" (TJSC, Apelação Cível n. 0301372-88.2017.8.24.0027, de Rio do Sul, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2019).
Transitada em julgado, e, nada sendo requerido, arquive-se.
P.R.I.Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/10/2023
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19/10/2023 12:21
Expedição de Edital
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16/10/2023 15:16
Expedição de ofício - 1 carta
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16/10/2023 10:00
Juntada de Petição
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16/10/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/10/2023 14:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
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06/04/2023 09:54
Juntada de Petição
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01/04/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2023 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2023 14:42
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIONE FERNANDES. Justiça gratuita: Deferida.
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02/12/2022 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2022 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2022 13:09
Juntada de Petição
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02/12/2022 09:20
Determinada a citação
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02/12/2022 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASR CONSTRUTORA EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/11/2022 09:06
Conclusos para decisão
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28/11/2022 14:33
Distribuído por sorteio
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28/11/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIONE FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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