TJSC - 5023862-06.2023.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023862-06.2023.8.24.0020/SC (originário: processo nº 03080276320188240020/SC)RELATOR: PABLO VINICIUS ARALDIEXEQUENTE: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.ADVOGADO(A): SAMUEL PERIN PILGER (OAB SC033042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 08/09/2025 - Juntada de certidão -
03/09/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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03/09/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 15:41
Despacho
-
02/09/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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28/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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08/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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08/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:28
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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07/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:21
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023862-06.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.ADVOGADO(A): SAMUEL PERIN PILGER (OAB SC033042) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora para dar prosseguimento ao processo, no prazo de quinze dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a suspensão do processo. -
13/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.656,95
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05/06/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 05/06/2025 14:08:40
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04/06/2025 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 15:23
Despacho
-
07/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/04/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
05/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 14:14
Despacho
-
28/02/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051046240. Valor transferido: R$ 1.596,40
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28/02/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051046266. Valor transferido: R$ 9,36
-
28/02/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051046258. Valor transferido: R$ 15,50
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27/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/02/2025 12:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA03CV
-
24/02/2025 12:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANDELIR GARCIA)
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24/02/2025 12:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/02/2025 15:54
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:13
Juntada de Petição - VANDELIR GARCIA (DPE-FMORSCH - FERNANDO MORSCH)
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20/01/2025 16:32
Remetidos os Autos - CUA03CV -> FNSCONV
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17/01/2025 14:20
Decisão interlocutória
-
16/12/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/11/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/11/2024 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 15:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2024 16:49
Conclusos para decisão
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21/03/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/02/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/02/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2024 22:24
Juntada de Certidão
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18/02/2024 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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20/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/10/2023 12:07
Juntada de peças digitalizadas
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20/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/10/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/01/2024
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20/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023862-06.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: BISTEK - SUPERMERCADOS LTDA.
EXECUTADO: VANDELIR GARCIA EDITAL Nº 310050389445 JUIZ DO PROCESSO: Giancarlo Bremer Nones - Juiz de Direito Intimando(a)(s): VANDELIR GARCIA, CPF: *89.***.*52-68, AV.
CENTENARIO, 2607 - Apt. 304, Ed.
Place Royale - OPERARIA NOVA - 88809000 Criciúma - SC PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar(em) o débito e as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que se não efetuar(em) o pagamento voluntário incidirá multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito.
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC), ciente de que deverá antecipar (pagar) a taxa de serviço judicial sobre o valor da impugnação (artigo 2º, III e artigo 8º, II, § 2º, ambos da Lei Estadual 17.654/2018), sob pena de rejeição (não conhecimento) da impugnação.
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
19/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/10/2023
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18/10/2023 17:46
Expedição de Edital - intimação
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03/10/2023 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2023 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2023 21:03
Decisão interlocutória
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25/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/09/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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20/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:34
Distribuído por dependência - Número: 03080276320188240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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