TJSC - 5013640-48.2025.8.24.0039
1ª instância - Vara da Inf Ncia e Juventude da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 5013640-48.2025.8.24.0039/SC REQUERENTE: ISIS MARIANA RAITZADVOGADO(A): DAYANE CRISTIANE RAITZ (OAB SC035609) DESPACHO/DECISÃO ISIS MARIANA RAITZ, qualificada, promove a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C INTERNAÇÃO COMPULSORIA, em favor de seu pai, PAULO CEZAR RAITZ, nascido em 21/07/1970 - 55 anos de idade, em face do MUNICÍPIO DE LAGES e do ESTADO DE SANTA CATARINA, pelos fatos e fundamentos declinados na petição inicial.
O despacho inaugural postergou a nomeação de curador provisório para após a juntada de atestado médico atualizado, bem como determinou a expedição de mandado de busca e apreensão para avaliação do requerido acerca da necessidade de internação compulsória e determinou estudo social (evento 19).
O Oficial de Justiça deixou de cumprir o mandado de busca e apreensão para encaminhamento do requerido para avaliação acerca da necessidade de internação compulsória vez que este na época encontra-se internado no Hospital Nossa Senhora dos Prazeres em Lages/SC (evento 47).
No evento 48, a parte autora juntou atestado médico indicando que o requerido é incapaz para os atos da vida civil.
O Estado de Santa Catarina informou que foi disponibilizada vaga para internamento do requerido no Hospital Nossa Senhora das Graças em Bom Retiro/SC, a qual restou perfectibilizada e o mesmo foi encaminhado ao nosocômio em 26/07/2025 (evento 49).
No evento 51, o Estado de Santa Catarina apresentou contestação.
O Município de Lages informou que foi agendada avaliação psiquiátrica do requerido para o dia 14/08/2025 (evento 53).
Sobreveio estudo social no evento 59.
Por fim, a parte autora peticionou indicando a desnecessidade de prosseguimento do feito vez que o requerido passou por internamento de desintoxicação e está realizando tratamento ambulatorial em razão do alcoolismo e encontra-se estável, não havendo indicação de interdição, conforme prescrições médicas em anexo (evento 61).
Vieram conclusos.
Ante o exposto, diante da apresentação de contestação pelo requerido Estado de Santa Catarina, intimem-se os requeridos para que manifestem-se acerca do pedido de desistência da parte autora no prazo de 15 dias.
CANCELO o ato designado para o dia 26/08/2025 às 16:00 horas.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
26/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:40
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:40
Audiência de interrogatório - cancelada - Local Sala de audiências - 26/08/2025 16:00. Refer. Evento 18
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25/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
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20/08/2025 21:02
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:19
Despacho
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14/08/2025 18:07
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:28
Juntada de Petição
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 21:55
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 15:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Motivo: anexo
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30/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: ALEXSANDRA DE OLIVEIRA NASSIFF
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29/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 09:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 20:03
Expedição de Mandado - Prioridade - LGSCEMAN
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28/07/2025 18:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4745957 - PAULO CEZAR RAITZ
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28/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISIS MARIANA RAITZ. Justiça gratuita: Deferida.
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28/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/07/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CEZAR RAITZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 20:59
Concedida em parte a Tutela Provisória
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25/07/2025 17:27
Audiência de interrogatório - designada - Local Sala de audiências - 26/08/2025 16:00
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25/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (LGSFM01 para LGSIJ01)
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25/07/2025 16:56
Juntada de Petição
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25/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:46
Terminativa - Declarada incompetência
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25/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (LGSUJ01 para LGSFM01)
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25/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISIS MARIANA RAITZ. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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