TJSC - 5024931-41.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:36
Expedição de ofício - 4 cartas
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28/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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28/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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28/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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28/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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22/08/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedição de ofício - 22/08/2025 15:44:13)
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22/08/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 15:39
Expedição de ofício - 3 cartas
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22/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5024931-41.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE: MORGANA SCHULTZ GONZAGAADVOGADO(A): FELIPE DIAS GERMER (OAB SC041868)ADVOGADO(A): ANA LUIZA BORGES DA FONSECA (OAB SC61520B) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte exequente já dispõe do benefício de justiça gratuita, de modo que este se estende ao presente incidente. 2.
Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e, por consequência, suspendo a execução (artigo 134, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). 3.
Recolhidas as respectivas custas/diligências, citem-se os sócios da empresa executada - qualificados na inicial - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o incidente e requeiram as provas que acharem cabíveis, conforme preconiza o artigo 135 do Código de Processo Civil. 4.
Havendo manifestação dos suscitados, intime-se o suscitante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que, igualmente, deverá especificar o interesse na produção de provas, justificando o cabimento e a pertinência de eventuais provas pretendidas. 5.
Acaso a parte ativa tenha incluído no polo passivo deste incidente a Pessoa Jurídica da qual se pretende a desconsideração, retifique-se os registros eletrônicos do sistema Eproc para constar somente o(s) sócio(s) requerido(s) na petição inicial.
Cumpra-se. -
20/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:27
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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20/08/2025 14:27
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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20/08/2025 14:27
Despacho
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30/07/2025 06:51
Conclusos para despacho
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29/07/2025 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 18:13
Distribuído por dependência - Número: 50197023720248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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