TJSC - 5064408-95.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:10
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM2 -> GCOM0202
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01/09/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 13
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01/09/2025 17:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 844386, Subguia 181072 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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01/09/2025 17:41
Link para pagamento - Guia: 844386, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=181072&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>181072</a>
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01/09/2025 17:41
Juntada - Guia Gerada - CISFRAMA COMERCIO DE MADEIRAS SAO FRANCISCO LTDA - Guia 844386 - R$ 39,32
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5064408-95.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000002-79.2001.8.24.0041/SC AGRAVANTE: CISFRAMA COMERCIO DE MADEIRAS SAO FRANCISCO LTDAADVOGADO(A): IVO JOAO SUCHEK (OAB SC003312)AGRAVADO: JOSE ALFREDO RAUENADVOGADO(A): João Eduardo Loureiro (OAB PR023863)INTERESSADO: AJOTA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDAADVOGADO(A): GIOVANNA VIEIRA PORTUGAL MACEDO DESPACHO/DECISÃO Embora o art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, possibilite a concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento, no caso, verifica-se que não houve formulação de pedido expresso a respeito na presente insurgência.
Assim, determina-se o cumprimento do disposto no art. 1.019, II, do “Codex Instrumentalis”, advertindo-se a parte agravada que, na oportunidade de apresentação da contraminuta, deverá proceder ao cadastramento de seus procuradores junto ao sistema e-proc, sob pena de obstar as intimações futuras.
Caso não haja o oferecimento de resposta, caber-lhe-á, de qualquer sorte, promover o referido cadastro a fim de possibilitar os atos intimatórios vindouros.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça (CPC, art. 1.019, III). -
28/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0202 -> CAMCOM2
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27/08/2025 20:25
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0202
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19/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:46
Remessa Interna para Revisão - GCOM0202 -> DCDP
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15/08/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (14/08/2025 16:58:28). Guia: 11129978 Situação: Baixado.
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15/08/2025 15:04
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 729 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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