TJSC - 5019412-40.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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27/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019412-40.2022.8.24.0930/SC AUTOR: TOPOSOLO ENGENHARIA E TOPOGRAFIA S/SADVOGADO(A): HERCILIO EMERICH LENTZ (OAB SC010833)RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) DESPACHO/DECISÃO Aplicação do CDC e inversão do ônus da prova: Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A propósito: “O Superior Tribunal de Justiça possui orientação de que "a inversão do ônus da prova é faculdade conferida ao magistrado, não um dever, e fica a critério da autoridade judicial conceder tal inversão quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente”. (AgInt no AREsp 1061219 / RS, DJe 25/08/2017). Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE CONSÓRCIO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, ART. 485, VI), COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DAS PRÁTICAS APONTADAS COMO ABUSIVAS NA MODALIDADE CONTRATUAL CELEBRADA – RECURSO DA AUTORA.APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE VIABILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RELAÇÃO JURÍDICA MANTIDA ENTRE OS LITIGANTES TIDA COMO DE CONSUMO – EXAME DAS CLÁUSULAS PACTUADAS – VIABILIDADE – PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE – MITIGAÇÃO – CONTRATOS DE ADESÃO – AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO – INEXISTÊNCIA – TODAVIA, NECESSIDADE DE EXAME CONCRETO DOS ENCARGOS QUESTIONADOS E SUA ADEQUAÇÃO À AVENÇA CELEBRADA.JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL E MÉTODO PRICE DE AMORTIZAÇÃO – RUBRICAS INAPLICÁVEIS AO NEGÓCIO JURÍDICO "SUB JUDICE" –TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) – INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DAS ALUDIDAS RUBRICAS NA AVENÇA E SEQUER PROVA DE SUAS EXIGÊNCIAS – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM AMBOS OS CASOS – MANUTENÇÃO DO DECRETO EXTINTIVO – DESPROVIMENTO DO INCONFORMISMO NOS TÓPICOS.ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – ENCARGOS ATRIBUÍDOS, NO PRIMEIRO GRAU COM EXCLUSIVIDADE À PARTE DEMANDANTE – CONSERVAÇÃO DO DESFECHO CONFERIDO À LIDE – IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA.HONORÁRIOS RECURSAIS – RECLAMO DESPROVIDO – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO EM FAVOR DO PROCURADOR DA PARTE RECORRIDA – OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES A SER PONDERADA NA QUANTIFICAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADICIONAL – ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS EDCL.
NO AGINT NO RESP. 1573573 / RJ – ELEVAÇÃO EM 5% (CINCO) POR CENTO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA –SUSPENSÃO, CONTUDO, DA EXIGIBILIDADE DA VERBA, POR SER A OBRIGADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. (TJSC, Apelação n. 0300589-87.2017.8.24.0030, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-08-2021).
Assim, ao presente caso aplica-se a lei consumerista. De outro tanto, levando-se em consideração os termos da informação prestada pela contadoria judicial, i-se a parte ré para juntar o extrato do consórcio referente à data de contemplação, a fim de verificar o valor das partes adimplidas na referida data, eventual saldo devedor, valor do bem e demais informações, sob pena de aplicação do artigo 400, do CPC. Im-se. -
26/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:43
Decisão interlocutória
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10/07/2025 11:47
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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26/03/2025 18:29
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/02/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 48
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04/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2025 11:10
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/12/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:09
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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13/12/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/12/2024 12:07
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 12:07
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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12/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 17:47
Decisão interlocutória
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11/12/2024 14:40
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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13/08/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 17:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:15
Juntada de Petição
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12/09/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2023 17:32
Juntada de Petição
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18/08/2023 14:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 18/08/2023
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16/08/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: SÉRGIO RICARDO AZEVEDO
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16/08/2023 14:00
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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14/02/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5021950, Subguia 2635200 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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12/02/2023 19:42
Juntada de Petição
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12/02/2023 19:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5021950, Subguia 2635200
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12/02/2023 19:26
Juntada - Guia Gerada - TOPOSOLO ENGENHARIA E TOPOGRAFIA S/S - Guia 5021950 - R$ 13,89
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15/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2022 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2022 14:29
Expedição de ofício - 1 carta
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21/06/2022 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2022 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2022 18:31
Determinada a citação
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16/05/2022 21:06
Conclusos para despacho
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03/05/2022 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3416715, Subguia 1847477 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 594,22
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28/04/2022 19:15
Juntada de Petição
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28/04/2022 17:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3416715, Subguia 1847477
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28/04/2022 17:27
Juntada - Guia Gerada - TOPOSOLO ENGENHARIA E TOPOGRAFIA S/S - Guia 3416715 - R$ 594,22
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28/04/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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