TJSC - 5019230-62.2024.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019230-62.2024.8.24.0064/SC RÉU: AUTOPRO SUL BENEFICIOSADVOGADO(A): ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788) ATO ORDINATÓRIO A parte passiva fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC. -
22/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
-
21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019230-62.2024.8.24.0064/SCAUTOR: MUDANCAS GOBBI LTDAADVOGADO(A): SERGIO ALEXANDRE SODRE (OAB SC010541)AUTOR: MATHEUS RODRIGO GOBBIADVOGADO(A): SERGIO ALEXANDRE SODRE (OAB SC010541)RÉU: AUTOPRO SUL BENEFICIOSADVOGADO(A): ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MUDANÇAS GOBBI LTDA. e MATHEUS RODRIGO GOBBI contra AUTOPRO SUL BENEFÍCIOS.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão.
Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias. -
20/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
-
20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
10/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2025 19:15
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
30/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 12:46
Despacho
-
04/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
04/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/10/2024 23:39
Juntada de Petição - AUTOPRO SUL BENEFICIOS (MG123788 - ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES)
-
12/09/2024 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
05/09/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2024 19:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 14:05
Determinada a citação
-
16/08/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
16/08/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8491160, Subguia 4333065 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.048,36
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
05/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:26
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
05/08/2024 09:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8491160, Subguia 4333065
-
05/08/2024 09:50
Juntada - Guia Gerada - MATHEUS RODRIGO GOBBI - Guia 8491160 - R$ 1.048,36
-
05/08/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5116406-62.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Gilmar Jose Ramos
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2024 09:32
Processo nº 5025966-40.2024.8.24.0018
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Elisa Maria Krahl
Advogado: Chapeco - 1ª Dpcº/Fron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/04/2025 16:33
Processo nº 5001423-04.2024.8.24.0040
Andreza Mendonca Daniel
Mercia Nunes de Moraes
Advogado: Juliano Neves Antonio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2024 15:57
Processo nº 5116128-27.2025.8.24.0930
Solange Silveira de Souza
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Stephany Sagaz Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/08/2025 16:11
Processo nº 5114464-58.2025.8.24.0930
Fabio Vian
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Joao Severo de Carvalho Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2025 23:28