TJSC - 0000725-42.2007.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000725-42.2007.8.24.0020/SC EXEQUENTE: TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA EXECUTADO: MARILENA COSTA EXECUTADO: MARILENA COSTA DOS SANTOS EDITAL Nº 310083080653 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RICARDO MACHADO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:00 horas do dia 28/10/2025, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:00 horas do dia 04/11/2025, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.3 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 – O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – JUCESC – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; A arrematação do bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão do acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública, fará jus o Leiloeiro tão somente ao ressarcimento das despesas relativas à remoção, guarda e conservação dos bens devidamente, desde que devidamente comprovadas, na forma do art. 7°, §7°, da Resolução 236 do CNJ. 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. 02) Processo n. 0000725-42.2007.8.24.0020 Exequente: Transportes Ouro Negro Ltda.
Executados: Marilena Costa e Marilena Costa dos Santos.
Bem: 01 (um) terreno urbano, correspondente ao lote n. 19, da quadra A, do Loteamento Vila Natureza I, situado a Rua Beija Flor, 435, bairro Cristo Redentor, em Criciúma/SC, com área de 348,59m², e as seguintes confrontações: Norte, 26,08m com o lote 17; Sul, 25,59m com o lote 21; Leste, 13,50m com o lote 20 e Oeste, 13,50m com a Rua 1567, matriculado sob o n. 129.896 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC.
Obs.: sobre o referido terreno encontra-se edificada uma casa em alvenaria, casa cercada por muro e garagem coberta. Ônus: indisponibilidade e penhora nos autos n. 0010811-43.2005.8.24.0020 (5000407-03.2009.8.24.0020), que tramita na 4ª Vara Cível de Criciúma/SC.
Avaliado R$ 180.000,00, em 03/12/24, corrigido R$ 186.500,00 (cento e oitenta e seis mil e quinhentos reais), em 31/08/25. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Criciúma, 10 de setembro de 2025. -
02/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 728
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02/09/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 728
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01/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 728
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000725-42.2007.8.24.0020/SC EXEQUENTE: TRANSPORTES OURO NEGRO LTDAADVOGADO(A): CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) DESPACHO/DECISÃO 1.
Atendendo o determinado pelo Provimento 31/99, nomeio Leiloeiro Público Oficial o Sr. DANIEL ELIAS GARCIA 2.
Desde logo fica o Leiloeiro autorizado a remover os bens penhorados e constantes da relação do edital, se for o caso, deixando-os em local de acesso ao público interessado; 3.
Fica sob a responsabilidade do Leiloeiro designado, a expedição de editais e sua ampla divulgação, bem como expedição do auto e respectiva carta de arrematação; 4.
Fixo a remuneração do Leiloeiro no equivalente a 5% sobre o valor de arrematação ou adjudicação.
Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão do acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública, fará jus o Leiloeiro tão somente ao ressarcimento das despesas relativas à remoção, guarda e conservação dos bens devidamente, desde que devidamente comprovadas, na forma do art. 7°, §7°, da Resolução 236 do CNJ. 5.
Intimem-se das datas de praças/leilões, a serem designadas pelo Sr.
Leiloeiro. 6.
Autorizo, desde já, a expedição de ofício aos eventuais juízos que também determinaram a penhora do bem a ser objeto da venda para ciência dos leilões a serem designados no presente. 7.
Expeça-se edital. -
29/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:48
Despacho
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29/08/2025 02:07
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 721
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05/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 721
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04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 721
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31/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:07
Despacho
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31/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 715
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20/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 715
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18/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 715
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17/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:54
Despacho
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16/06/2025 21:27
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 709
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12/05/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 709
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09/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 14:09
Decisão interlocutória
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09/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 704
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 704
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02/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:44
Despacho
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02/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 699
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 699
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18/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 02:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 697
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08/01/2025 11:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 695<br>Data do cumprimento: 08/01/2025
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02/12/2024 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 695<br>Oficial: DENIS BITTENCOURT ROSA
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02/12/2024 17:45
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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02/12/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO FERNANDES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/10/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 691
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 691
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14/10/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 09:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 688<br>Motivo: Conforme certidão
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23/09/2024 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 688<br>Oficial: DANIELA COLLE BITENCOURT FARIAS
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21/09/2024 13:46
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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30/08/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 684
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30/08/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 684
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27/08/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8598397, Subguia 4391293 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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23/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:20
Link para pagamento - Guia: 8598397, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4391293&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4391293</a>
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20/08/2024 10:20
Juntada - Guia Gerada - TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA - Guia 8598397 - R$ 40,94
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20/08/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 678
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 678
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26/07/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 13:28
Despacho
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26/07/2024 13:14
Conclusos para decisão
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17/07/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 672
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 672
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19/06/2024 16:54
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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19/06/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 668
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10/06/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 668 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/05/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 13:23
Decisão interlocutória
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31/05/2024 12:35
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 663
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23/05/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 663
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22/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 16:04
Despacho
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20/05/2024 13:06
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 658
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 658
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09/04/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 14:09
Decisão interlocutória
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09/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
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02/04/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 653
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 653
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18/03/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 16:28
Despacho
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18/03/2024 15:18
Conclusos para decisão
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12/03/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 648
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 648
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14/02/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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20/11/2023 14:10
Decisão interlocutória
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20/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 642
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 642
-
01/11/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 199,01
-
20/10/2023 13:16
Expedição de Alvará
-
03/10/2023 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 632 e 636
-
03/10/2023 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 636
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 632
-
25/09/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 14:55
Decisão interlocutória
-
25/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2023 15:54
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6362681, Subguia 3299633 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
05/09/2023 16:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6362681, Subguia 3299633
-
05/09/2023 16:21
Juntada - Guia Gerada - TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA - Guia 6362681 - R$ 34,81
-
05/09/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 624
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 624
-
25/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 622
-
14/08/2023 13:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/08/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5696075, Subguia 3161300 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
02/08/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 614
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 614
-
26/07/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 612
-
26/07/2023 10:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5696075, Subguia 3161300
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 612
-
20/07/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000018711042. Valor transferido: R$ 195,00
-
17/07/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 14:57
Determinada a intimação
-
14/07/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 605
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 605
-
12/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 17:07
Decisão interlocutória
-
11/06/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
11/06/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENA COSTA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/06/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/05/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 594 e 596
-
29/05/2023 17:41
Juntada - Guia Gerada - TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA - Guia 5696075 - R$ 34,81
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 596
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 594
-
17/05/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2023 17:47
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 589
-
24/04/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 589
-
24/04/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 585
-
14/04/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 585
-
12/04/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2023 17:02
Despacho
-
12/04/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 579
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 579
-
10/03/2023 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
06/03/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2023 13:33
Despacho
-
03/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 574
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 574
-
09/01/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2022 13:18
Juntada de Petição
-
22/11/2022 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 571
-
09/11/2022 18:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/11/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4525247, Subguia 2386783 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
07/11/2022 15:44
Juntada de Petição
-
04/11/2022 14:29
Despacho
-
04/11/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 11:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4525247, Subguia 2386783
-
28/10/2022 11:11
Juntada - Guia Gerada - TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA - Guia 4525247 - R$ 24,63
-
28/10/2022 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 562
-
28/10/2022 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 562
-
20/10/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
10/10/2022 13:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 559
-
29/09/2022 17:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/09/2022 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 555
-
26/09/2022 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 555
-
26/09/2022 14:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4246380, Subguia 2252911 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,62
-
19/09/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 14:15
Despacho
-
19/09/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4246380, Subguia 2252911
-
14/09/2022 15:44
Juntada - Guia Gerada - TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA - Guia 4246380 - R$ 65,62
-
14/09/2022 15:44
Juntada - Guia Cancelada - TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA - Guia 3945014 - R$ 40,99
-
14/09/2022 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 547
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 547
-
02/09/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2022 14:45
Despacho
-
02/09/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 537
-
15/08/2022 09:17
Juntada de Petição
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 537
-
11/08/2022 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4020182, Subguia 2143927 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,99
-
11/08/2022 02:35
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3945014, Subguia 2108650
-
09/08/2022 15:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4020182, Subguia 2143927
-
09/08/2022 15:24
Juntada - Guia Gerada - TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA - Guia 4020182 - R$ 40,99
-
02/08/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2022 18:03
Despacho
-
02/08/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 530
-
28/07/2022 14:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3945014, Subguia 2108650
-
28/07/2022 14:44
Juntada - Guia Gerada - TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA - Guia 3945014 - R$ 40,99
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 530
-
14/07/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 526
-
07/07/2022 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 526
-
04/07/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2022 18:00
Despacho
-
30/06/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 521
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 521
-
09/06/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 13:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 519
-
31/05/2022 16:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/05/2022 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 515
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 515
-
20/05/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3470770, Subguia 1873618 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
-
11/05/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2022 14:09
Despacho
-
11/05/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 508
-
09/05/2022 15:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3470770, Subguia 1873618
-
09/05/2022 15:06
Juntada - Guia Gerada - TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA - Guia 3470770 - R$ 31,87
-
18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 508
-
08/04/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2022 13:51
Despacho
-
08/04/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 503
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 503
-
21/03/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 16:33
Juntada de peças digitalizadas
-
09/03/2022 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 499
-
27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 499
-
17/02/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/01/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 494
-
30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 494
-
20/01/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2022 14:43
Despacho
-
20/01/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 13:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA02CV
-
20/01/2022 13:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARILENA COSTA DOS SANTOS)
-
20/01/2022 13:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARILENA COSTA)
-
19/01/2022 14:02
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2022 12:31
Remetidos os Autos - CUA02CV -> FNSCONV
-
14/12/2021 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 482
-
14/12/2021 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 482
-
11/12/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:24:26). Refer. Evento 471
-
11/12/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:24:26). Refer. Evento 470
-
09/12/2021 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2021 17:57
Despacho
-
09/12/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 477
-
08/12/2021 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 477
-
07/12/2021 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2021 12:21
Despacho
-
07/12/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 469 e 471
-
06/12/2021 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 471
-
06/12/2021 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 469
-
02/12/2021 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2021 19:37
Despacho
-
02/12/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 14:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/11/2021 16:54
Juntada de Petição
-
27/05/2021 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/04/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/04/2020 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 459
-
21/04/2020 09:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 459
-
17/04/2020 13:02
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
16/04/2020 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/04/2020 17:52
Despacho
-
16/04/2020 16:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/04/2020 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 454
-
09/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 454
-
30/03/2020 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/03/2020 08:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
27/03/2020 15:33
Mero expediente - SAJ - Com análise do Provimento 47/15, do CNJ que instituiu o sistema de registro eletrônico de imóveis, colhe-e do art. 2°: Art. 2º. O sistema de registro eletrônico de imóveis deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de
-
27/03/2020 12:56
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
26/03/2020 18:15
Informações - Nº Protocolo: WCMA.20.10022418-0 Tipo da Petição: Informações Data: 26/03/2020 17:53
-
19/03/2020 11:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0165/2020 Data da Publicação: 19/03/2020 Número do Diário: 3264
-
17/03/2020 20:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0165/2020 Teor do ato: R. H. Tendo em conta a ausência de valores para bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advoga
-
16/03/2020 17:08
Mero expediente - SAJ - R. H. Tendo em conta a ausência de valores para bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
-
12/03/2020 17:54
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Considerando o disposto no art. 835, do CPC, em que o dinheiro é o bem preferível a ser penhorado, bem como considerando o estabelecido no Provimento nº 05/2006, DEFIRO o pedido para que se proceda à penhora de dinh
-
11/03/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 13:33
Juntada de documento
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21/02/2020 18:40
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. Cumpra-se o item 1 da decisão de fl. 526. Após, voltem conclusos para analise de fls. 529/533.
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13/02/2020 16:28
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WCMA.20.10011301-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 13/02/2020 16:05
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12/02/2020 10:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0077/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 3240
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10/02/2020 20:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0077/2020 Teor do ato: 1. Nos termos do art. 782, §3º, CPC, e nos moldes do requerimento de fls. 521, utilize-se do sistema SERASAJUD para fins de negativação do nome do executado. 2. Verificando-se q
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06/02/2020 17:24
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Nos termos do art. 782, §3º, CPC, e nos moldes do requerimento de fls. 521, utilize-se do sistema SERASAJUD para fins de negativação do nome do executado. 2. Verificando-se que a petição de fls. 521/524 não atendeu a todo
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06/02/2020 12:27
Conclusos para despacho
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04/02/2020 10:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0042/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 3234
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04/02/2020 10:26
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WCMA.20.10007684-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 04/02/2020 10:07
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31/01/2020 20:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0042/2020 Teor do ato: OCMA - BACEN - valor ínfimo Advogados(s): Cristiano Destro Locks (OAB 17539/SC), Henrique Destro Locks (OAB 27702/SC)
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30/01/2020 16:57
Mero expediente - SAJ - OCMA - BACEN - valor ínfimo
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30/01/2020 13:29
Pesquisa negativa RENAJUD
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30/01/2020 13:26
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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28/01/2020 17:10
Concedida a utilização do Bacenjud - R. H. 1. Considerando o disposto no art. 835, do CPC, em que o dinheiro é o bem preferível a ser penhorado, bem como considerando o estabelecido no Provimento nº 05/2006, DEFIRO o pedido para que se proceda à penhora d
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28/01/2020 12:14
Conclusos para despacho
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27/01/2020 18:14
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WCMA.20.10005203-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 27/01/2020 17:41
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24/01/2020 11:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0021/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 3227
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22/01/2020 20:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0021/2020 Teor do ato: Int-se o exequente para juntar cálculo atualizado da dívida, em 10 dias, pena de extinção. Advogados(s): Cristiano Destro Locks (OAB 17539/SC), Henrique Destro Locks (OAB 27702
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09/01/2020 17:10
Mero expediente - SAJ - Int-se o exequente para juntar cálculo atualizado da dívida, em 10 dias, pena de extinção.
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18/12/2019 16:14
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCMA.19.10150473-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 18/12/2019 16:00
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13/12/2019 08:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0934/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 3209
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11/12/2019 13:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0934/2019 Teor do ato: Atente-se o exequente que na certidão de fls. 499 o executado informa que não possui bens ao servidor que realizou a diligência. Advogados(s): Cristiano Destro Locks (OAB 17539
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09/12/2019 17:03
Mero expediente - SAJ - Atente-se o exequente que na certidão de fls. 499 o executado informa que não possui bens ao servidor que realizou a diligência.
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09/12/2019 12:16
Conclusos para despacho
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05/12/2019 17:08
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.19.10144754-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/12/2019 16:01
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28/11/2019 07:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0891/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 3198
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26/11/2019 20:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0891/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Cristiano Destro Locks (OAB 17539/SC),
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26/11/2019 16:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
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22/11/2019 17:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/11/2019 17:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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18/11/2019 23:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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23/10/2019 16:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2019/040410-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2019 Local: Oficial de justiça - Renato Gomes Fernandes
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03/10/2019 18:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0766/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 3159 Página:
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01/10/2019 17:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0766/2019 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encont
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30/09/2019 18:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas
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18/07/2019 17:18
Certidão emitida - Genérico
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15/07/2019 17:01
Juntada de Petição
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08/07/2019 11:25
Juntada
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08/10/2018 14:52
Recebidos os autos
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04/10/2018 15:24
Autos entregues em carga ao Advogado
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27/08/2018 15:20
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de comprovante de pagamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: WCMA18100739730
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17/07/2018 20:24
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 16/07/2018 através da guia nº 020.3078373-94 no valor de 47,57
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09/07/2018 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0368/2018 Data da Publicação: 09/07/2018 Número do Diário: 2856 Página:
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05/07/2018 17:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0368/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Cristiano Destro Locks (OAB 17539/SC), Hen
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03/07/2018 12:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
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03/07/2018 12:37
Recebidos os autos
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02/07/2018 18:29
Remetidos os autos da Contadoria
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22/06/2018 15:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/06/2018 13:34
Remetido os autos à Contadoria
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14/06/2018 14:18
Recebidos os autos
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13/06/2018 17:37
Mero expediente - SAJ - R. H. 1. Diante do postulado às fl. 311/312, deverá a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça Avaliador. 2. Isso feito, expeça-se o competente mandado de penhora e av
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13/06/2018 11:51
Conclusos para despacho
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11/06/2018 16:33
Pedido de expedição de mandado - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: WCMA18100461244
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14/05/2018 13:54
Recebidos os autos
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09/05/2018 14:53
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/04/2018 11:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0279/2018 Data da Publicação: 30/04/2018 Número do Diário: 2807 Página:
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26/04/2018 14:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0279/2018 Teor do ato: Vistos para despacho.A pesquisa RENAJUD foi realizada no nome da primeira executada às fls. 301 (a pesquisa não retornou resultados) e com relação a segunda executada foi efetua
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25/04/2018 13:43
Recebidos os autos
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24/04/2018 17:14
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho.A pesquisa RENAJUD foi realizada no nome da primeira executada às fls. 301 (a pesquisa não retornou resultados) e com relação a segunda executada foi efetuada às fls. 302, que encontrou o mesmo veículo de fls.
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24/04/2018 11:38
Conclusos para despacho
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23/04/2018 16:21
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização de RENAJUD em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: WCMA18100250642
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17/04/2018 16:31
Recebidos os autos
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19/03/2018 17:28
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/03/2018 17:27
Juntada de Substabelecimento - Dr. Cristiano Destro Locks, substabelece com reserva de poderes o Dr. Henrique Destro Locks.
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12/03/2018 16:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0143/2018 Teor do ato: R. H. 1. Considerando o disposto no art. 835, do CPC, em que o dinheiro é o bem preferível a ser penhorado, bem como considerando o estabelecido no Provimento nº 05/2006, DEFIRO
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12/03/2018 16:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0143/2018 Teor do ato: Despacho de fls. 303... R.H 1. Tendo em conta que o valor encontrado na conta bancária é ínfimo em relação ao valor da dívida, deixo de efetuar o pretendido bloqueio, conforme a
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12/03/2018 16:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Despacho de fls. 303... R.H 1. Tendo em conta que o valor encontrado na conta bancária é ínfimo em relação ao valor da dívida, deixo de efetuar o pretendido bloqueio, conforme art. 836, CPC.2. Realizada consulta RENAJUD,
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20/02/2018 14:24
Recebidos os autos
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19/02/2018 16:51
Mero expediente - SAJ - OCMA - BACEN - valor ínfimo
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19/02/2018 16:51
Concedida a utilização do Bacenjud - R. H. 1. Considerando o disposto no art. 835, do CPC, em que o dinheiro é o bem preferível a ser penhorado, bem como considerando o estabelecido no Provimento nº 05/2006, DEFIRO o pedido para que se proceda a penhora d
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15/02/2018 11:38
Conclusos para despacho
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14/02/2018 18:50
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: WCMA17101271596
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14/02/2018 18:46
Recebidos os autos
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18/12/2017 13:43
Autos entregues em carga ao Advogado
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11/12/2017 18:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0630/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2725 Página:
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07/12/2017 15:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0630/2017 Teor do ato: Vistos para despacho.1. Indefiro o pedido de aplicação das penalidades do art. 523, CPC, uma vez que o presente feito é execução por quantia certa e o referido artigo aplica-se
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01/11/2017 18:09
Recebidos os autos
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01/11/2017 17:19
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho.1. Indefiro o pedido de aplicação das penalidades do art. 523, CPC, uma vez que o presente feito é execução por quantia certa e o referido artigo aplica-se ao cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte exequ
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01/11/2017 11:32
Conclusos para despacho
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30/10/2017 17:38
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: WCMA17100934435
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30/10/2017 17:38
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: WCMA17100905753
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05/10/2017 18:41
Recebidos os autos
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25/09/2017 16:18
Autos entregues em carga ao Advogado
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21/09/2017 11:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0421/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2671 Página:
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19/09/2017 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0421/2017 Teor do ato: 1. Diante da certidão retro, intime-se o procurador do exequente, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.2. Decorrido o prazo sem manifestação, na forma do a
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01/09/2017 15:57
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: WCMA17100817374
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11/08/2017 13:59
Recebidos os autos
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10/08/2017 17:14
Mero expediente - SAJ - 1. Diante da certidão retro, intime-se o procurador do exequente, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.2. Decorrido o prazo sem manifestação, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, intime-se pessoalmente o exeque
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10/08/2017 11:42
Conclusos para despacho
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09/08/2017 14:14
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte exequente acerca da intimação de fls.279, bem como decorreu o prazo de suspensão proferido na decisão de fls.278.
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08/03/2017 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0058/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2538 Página:
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06/03/2017 16:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0058/2017 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de fls. 277.2. Com base no art. 921, III, do CPC, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Intimem-se. Advogados(s): Carl
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02/12/2016 12:47
Recebidos os autos
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01/12/2016 17:43
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Defiro o pedido de fls. 277.2. Com base no art. 921, III, do CPC, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Intimem-se.
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01/12/2016 16:10
Conclusos para despacho
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30/11/2016 14:13
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: WCMA16101130835
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18/11/2016 13:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0559/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2477 Página:
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16/11/2016 14:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0559/2016 Teor do ato: 1. INDEFIRO o pedido de utilização do INFOJUD no intuito de encontrar bens pertencentes ao executado passíveis de penhora, haja vista tratar-se de diligência que compete à parte
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14/10/2016 13:29
Recebidos os autos
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13/10/2016 17:22
Decisão interlocutória - SAJ - 1. INDEFIRO o pedido de utilização do INFOJUD no intuito de encontrar bens pertencentes ao executado passíveis de penhora, haja vista tratar-se de diligência que compete à parte. Acerca de tal assunto, assim posiciona-se o E
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13/10/2016 15:46
Conclusos para despacho
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10/10/2016 15:26
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Infojud em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: WCMA16100727706
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01/08/2016 13:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0312/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2403 Página:
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01/08/2016 13:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0312/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2403 Página:
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28/07/2016 17:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0312/2016 Teor do ato: R. H. 1. Tendo em conta que o valor encontrado na conta bancária é ínfimo em relação ao valor da dívida, deixo de efetuar o pretendido bloqueio, conforme art. 836, CPC.2. Assim,
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28/07/2016 17:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0312/2016 Teor do ato: R. H. 1. Considerando o disposto no art. 835, do CPC, em que o dinheiro é o bem preferível a ser penhorado, bem como considerando o estabelecido no Provimento nº 05/2006, DEFIRO
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23/06/2016 12:49
Recebidos os autos
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22/06/2016 17:44
Mero expediente - SAJ - R. H. 1. Tendo em conta que o valor encontrado na conta bancária é ínfimo em relação ao valor da dívida, deixo de efetuar o pretendido bloqueio, conforme art. 836, CPC.2. Assim, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis a
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22/06/2016 17:43
Concedida a utilização do Bacenjud - R. H. 1. Considerando o disposto no art. 835, do CPC, em que o dinheiro é o bem preferível a ser penhorado, bem como considerando o estabelecido no Provimento nº 05/2006, DEFIRO o pedido para que se proceda a penhora d
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20/06/2016 12:01
Conclusos para despacho
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16/06/2016 13:56
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: WCMA16100489376
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14/06/2016 16:53
Recebidos os autos
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07/06/2016 15:53
Autos entregues em carga ao Advogado
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03/06/2016 13:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0197/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2362 Página:
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01/06/2016 15:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0197/2016 Teor do ato: Intime-se o exequente para manifestação de fls. 260, em 05 (cinco) dias, pena de extinção. Advogados(s): Carlos Alberto de Assis Goes (OAB 5624/SC)
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29/04/2016 12:52
Recebidos os autos
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28/04/2016 16:52
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para manifestação de fls. 260, em 05 (cinco) dias, pena de extinção.
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28/04/2016 10:53
Conclusos para despacho
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27/04/2016 16:45
Juntada de Ofício - Resposta da BV Financeira (...)
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22/04/2016 15:16
Juntada de AR - Juntada de AR : AR378148206TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : BV Financeira S/A Diligência : 06/04/2016
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29/03/2016 13:24
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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22/10/2015 17:12
Recebidos os autos
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21/10/2015 18:07
Mero expediente - SAJ - Renove-se expediente como requerido na petição retro, devendo informar a instituição financeira quanto às parcelas já pagas e as vincendas.
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21/10/2015 11:38
Conclusos para despacho
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19/10/2015 15:12
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: WCMA15100681489
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21/09/2015 12:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0242/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: 2200 Página:
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17/09/2015 14:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0242/2015 Teor do ato: Atente-se o peticionário retro que o conteúdo do ofício de fls 250 consta a quitação integral do financiamento. Advogados(s): Carlos Alberto de Assis Goes (OAB 5624/SC)
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08/07/2015 16:23
Recebidos os autos
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08/07/2015 14:02
Mero expediente - SAJ - Atente-se o peticionário retro que o conteúdo do ofício de fls 250 consta a quitação integral do financiamento.
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07/07/2015 12:25
Conclusos para despacho
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06/07/2015 16:51
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: WCMA15100353473
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18/06/2015 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0079/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 2133 Página:
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16/06/2015 18:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0079/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 250, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Alberto de Assis Goes (OAB 5624/SC)
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30/03/2015 16:25
Ato ordinatório-Intimação do teor de ofício - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 250, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/03/2015 16:22
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: DCMA14000301223 - Complemento: BV
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12/12/2014 15:47
Juntada de AR - Juntada de AR : AR284584114TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : BV Financeira S/A Diligência : 28/11/2014
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25/11/2014 13:22
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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24/11/2014 12:15
Remetido os autos ao Juiz para assinatura
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13/10/2014 15:01
Recebidos os autos
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10/10/2014 13:27
Decisão interlocutória - SAJ - Expeça-se ofício ao credor fiduciário informando que foi determinada a penhora nos termos da decisão de fls. 229 do veículo de placas CVV3903, bem como para que esclareça a este Juízo sobre os valores já implementados, na co
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10/10/2014 10:46
Conclusos para despacho
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06/10/2014 19:16
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: DCMA14000120447 - Complemento: CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES
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17/09/2014 18:46
Recebidos os autos
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10/09/2014 15:00
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/09/2014 14:59
Juntada de documento - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/ Exequente, autoriza Lucas Madeira Rocha.
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09/09/2014 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0321/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: 1952 Página:
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05/09/2014 13:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0321/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 242/243, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Alberto de Assis Góes (OAB 5624/SC)
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15/07/2014 18:16
Aguardando confecção relação intimação advogado
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15/07/2014 18:14
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 242/243, no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/07/2014 09:39
Juntada de mandado - Mandado 9- Cumprido.
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03/07/2014 15:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
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17/06/2014 13:43
Aguardando cumprimento do mandado
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17/06/2014 13:40
Mandado emitido - Mandado nº: 9 Situação: Cumprido Local: Cartório 2ª Vara Cível - 08/07/2014
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17/06/2014 09:33
Gabinete do Juiz para assinatura
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17/06/2014 09:07
Recebimento - SAJ
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16/06/2014 17:11
Despacho outros - Reconsidero parte da decisão de fl. 229, o item "4" para determinar que seja expedido competente mandado de penhora e avaliação do veículo descrito à fl. 230, atendendo, pois, o pleito de fl. 233, "a". Em tempo, o pedido de fl. 233, "b"
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16/06/2014 13:10
Concluso para despacho - SAJ
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13/06/2014 18:31
Aguardando envio para o Juiz
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12/05/2014 18:42
Recebimento - SAJ
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01/04/2014 13:48
Remessa à Distribuição
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26/03/2014 13:26
Aguardando envio à Distribuição
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06/12/2013 17:13
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/ Exequente, requer juntada do comprovante de pagamento das custas intermediárias (...)
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10/10/2013 15:26
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/10/2013 através da guia nº 1268405-80 no valor de 24,35
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08/10/2013 11:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0487/2013 Data da Publicação: 08/10/2013 Número do Diário: 1732 Página:
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04/10/2013 18:27
Aguardando publicação - Relação: 0487/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$24,35, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Carlos
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26/09/2013 15:45
Aguardando confecção relação intimação advogado - Rel. 487
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26/09/2013 15:27
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$24,35, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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26/09/2013 15:19
Recebimento - SAJ
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12/09/2013 17:35
Carga à Contadoria
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11/09/2013 13:17
Aguardando envio para o Contador
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11/09/2013 13:16
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/exequente, vem informar o endereço (...).
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11/09/2013 13:15
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de A. Góes/exequente, requer prazo de 15 dias (...).
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08/07/2013 12:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0284/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: 1666 Página:
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04/07/2013 17:22
Aguardando publicação - Relação: 0284/2013 Teor do ato: 1. Primeiramente, retifique-se cadastro e autuação, incluindo no polo passivo da demanda a sra. Marilena Costa, na forma da decisão de fls. 119/123. 2. Nos termos do §2º e §4º, I, do art. 517-E, do
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04/07/2013 09:09
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/07/2013 09:01
Juntada de restrição Renajud
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26/06/2013 13:18
Recebimento - SAJ
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25/06/2013 18:37
Despacho outros - 1. Primeiramente, retifique-se cadastro e autuação, incluindo no polo passivo da demanda a sra. Marilena Costa, na forma da decisão de fls. 119/123. 2. Nos termos do §2º e §4º, I, do art. 517-E, do Código de Normas da Corregedoria Geral
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25/06/2013 13:58
Concluso para despacho - SAJ
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21/06/2013 16:51
Aguardando envio para o Juiz
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21/06/2013 15:27
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/ Exequente, requer a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo e de ofício ao DETRAN/SC para fazer constar restrição sobre o veículo (...)
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21/06/2013 15:20
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/ Exequente, requer a concessão de prazo não inferior a 30 dias (...)
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28/05/2013 13:01
Petição - SAJ - Juntar - 32
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19/04/2013 11:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0100/2013 Data da Publicação: 19/04/2013 Número do Diário: 1612 Página:
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17/04/2013 13:32
Aguardando publicação - Relação: 0100/2013 Teor do ato: R. H. Tendo em vista que o CPF/CNPJ da executada não foi encaminhado às instituições financeiras por inexistência de relacionamento (doc. em anexo), intime-se a exequente para dar prosseguimento ao
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07/03/2013 14:12
Aguardando confecção relação intimação advogado - Rel. 100/2013
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07/03/2013 13:38
Recebimento - SAJ
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05/03/2013 19:07
Despacho outros - R. H. Tendo em vista que o CPF/CNPJ da executada não foi encaminhado às instituições financeiras por inexistência de relacionamento (doc. em anexo), intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pe
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05/03/2013 13:19
Concluso para despacho - SAJ
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04/03/2013 14:09
Aguardando envio para o Juiz
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04/03/2013 14:09
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/exequente, apresenta valor atualuzado do débito (...).
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12/11/2012 12:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0524/2012 Data da Publicação: 12/11/2012 Número do Diário: 1515 Página:
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08/11/2012 14:50
Aguardando publicação - Relação: 0524/2012 Teor do ato: R. H. 1. Tendo em vista o lapso temporal entre a data de atualização do débito (04/06/2012) e a data que os autos vieram conclusos (05/11/2012), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05
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06/11/2012 15:29
Aguardando confecção relação intimação advogado - REl. 524
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06/11/2012 15:13
Recebimento - SAJ
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05/11/2012 13:28
Concluso para despacho - SAJ
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05/11/2012 13:00
Despacho outros - R. H. 1. Tendo em vista o lapso temporal entre a data de atualização do débito (04/06/2012) e a data que os autos vieram conclusos (05/11/2012), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos o valor d
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01/11/2012 16:25
Aguardando envio para o Juiz
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01/11/2012 15:40
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem interposição de embargos à execução pela executada citada à fl. 207-v.
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01/11/2012 15:18
Certidão emitida - Abertura de Volume
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01/11/2012 15:18
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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14/08/2012 16:19
Aguardando cumprir despacho - Esc. 25
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14/08/2012 15:02
Recebimento - SAJ
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13/08/2012 13:48
Concluso para despacho - SAJ
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13/08/2012 13:21
Despacho outros - R. H. 1. Inicialmente, proceda-se a abertura de novo volume, nos termos do art. 185, XXXI, do CNCGJ/SC, tendo em vista que este volume já ultrapassou 200 folhas. 2. Após, certifique o Cartório acerca de eventual interposição de embargos
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10/08/2012 16:28
Aguardando envio para o Juiz
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10/08/2012 15:04
Juntada petição de utilização BacenJud
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27/07/2012 12:35
Petição - SAJ - Juntar - 42
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04/06/2012 13:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0211/2012 Data da Publicação: 04/06/2012 Número do Diário: 1404 Página:
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31/05/2012 16:29
Aguardando publicação - Relação: 0211/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 209, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Alberto de Assis Góes (OAB 005.624/SC)
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30/05/2012 15:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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30/05/2012 14:59
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 209, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/05/2012 14:57
Juntada de mandado - Mandado 08 - Penhora, Avaliação e Intimação/Não cumprido
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25/05/2012 15:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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30/04/2012 17:19
Juntada de mandado - Mandado 07 - Execução/ Cumprido
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25/04/2012 13:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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21/03/2012 15:14
Aguardando cumprimento do mandado
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19/03/2012 15:13
Mandado emitido - Mandado nº: 8 Situação: Cumprido Local: Cartório 2ª Vara Cível - 28/05/2012
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19/03/2012 15:13
Mandado emitido - Mandado nº: 7 Situação: Cumprido Local: Cartório 2ª Vara Cível - 30/04/2012
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07/03/2012 13:05
Aguardando cumprir despacho
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07/03/2012 13:05
Juntada de outros - Comprovante de pagamento da diligência do Oficial de Justiça.
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25/11/2011 14:54
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/11/2011 através da guia nº 1223394-36 no valor de 42,59
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22/11/2011 12:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0285/2011 Data da Publicação: 22/11/2011 Número do Diário: 1284 Página:
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18/11/2011 11:33
Aguardando publicação - Relação: 0285/2011 Teor do ato: Vistos. 1. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a citação da executada não atendeu por inteiro ao que determina o inciso III do art. 232 do Código de Processo Civil, razão pela qual DECL
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04/11/2011 14:27
Recebimento - SAJ
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03/11/2011 18:49
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos. 1. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a citação da executada não atendeu por inteiro ao que determina o inciso III do art. 232 do Código de Processo Civil, razão pela qual DECLARO A NULIDADE da citação
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01/11/2011 13:51
Concluso para despacho - SAJ
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31/10/2011 13:38
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2011 13:37
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/exequente, requer seja oficiado a R.F. (...).
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31/10/2011 13:24
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela executada acerca da citação por edital de fls. 191/196.
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14/07/2011 15:03
Publicação de edital - SAJ - De Citação/executada, para em três dias efetuar o pagamento, ou poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, na página 488 do DJE nº 1185 publicado no dia 28-06-2011.
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24/06/2011 14:31
Juntada de outros - Araújo Publicidade Legal/Marlon Araújo, requer a juntada do edital de citação (...).
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18/05/2011 14:55
Juntada de outros - Autorização do Dr Carlos Alberto de Assis Góes em favor do Sr Jonata Cristian Goulart.
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11/05/2011 15:14
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do exequente para, no prazo de cinco ( 05) dias, retirar o edital de citação (fls. 187), devendo comprovar sua publicação duas vezes em jornal local, em trinta (30) dias.
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09/05/2011 14:33
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução
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10/03/2011 14:20
Aguardando cumprir despacho
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09/03/2011 17:55
Recebimento - SAJ
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09/03/2011 14:16
Despacho outros - Expeça-se edital, consoante petição retro, devendo a exequente comprovar sua publicação, duas vezes em jornal local e uma vez em jornal oficial.
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01/03/2011 13:44
Concluso para despacho - SAJ
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28/02/2011 16:11
Aguardando envio para o Juiz
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28/02/2011 13:46
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/autor... requer a citação editalícia da representante legal da empresa executada...
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02/12/2010 11:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0543/2010 Data da Publicação: 02/12/2010 Número do Diário: 1059 Página:
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30/11/2010 12:32
Aguardando publicação - Relação: 0543/2010 Teor do ato: Impulsione o exequente o feito em 48:00 horas, trazendo endereço para seguimento do feito, requerendo de outra banda citação ainda que editalícia, sob pena de extinção. Advogados(s): Carlos Albe
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26/11/2010 14:40
Ato ordinatório-Cível - Impulsione o exequente o feito em 48:00 horas, trazendo endereço para seguimento do feito, requerendo de outra banda citação ainda que editalícia, sob pena de extinção.
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26/11/2010 14:38
Reabertura de processo
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29/07/2010 17:54
Aguardando decurso do prazo
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29/07/2010 17:54
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/exequente, (....) razão porque se faz necessária a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias.
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29/07/2010 13:15
Processo suspenso - SAJ - Prazo 27/10/2010
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29/06/2010 11:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0253/2010 Data da Publicação: 29/06/2010 Número do Diário: 952 Página:
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25/06/2010 16:27
Aguardando publicação - Relação: 0253/2010 Teor do ato: Impulsione o exequente o feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Advogados(s): Carlos Alberto de Assis Góes (OAB 005.624/SC)
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25/06/2010 14:43
Ato ordinatório-Cível - Impulsione o exequente o feito em 48:00 horas, sob pena de extinção.
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25/06/2010 14:43
Reabertura de processo
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24/02/2010 15:17
Processo suspenso - SAJ - Prazo 25/05/2010
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24/02/2010 15:16
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/exequente,...requer a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que possa diligenciar no sentido de encontrar bens de propriedade da executada e que garantam o débito exequendo...
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09/12/2009 14:59
Recebimento - SAJ
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09/12/2009 12:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0521/2009 Data da Publicação: 07/12/2009 Número do Diário: 825 Página:
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07/12/2009 15:21
Carga ao Advogado
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07/12/2009 15:21
Aguardando envio para o Advogado
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03/12/2009 10:27
Aguardando publicação - Relação: 0521/2009 Teor do ato: Vistos, para despacho. Indefiro o pedido retro por violar a garantia constitucional à inviolabilidade do sigilo fiscal e o direito à intimidade da vida privada. Intime-se o autor para que providenci
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30/11/2009 19:15
Recebimento - SAJ
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27/11/2009 14:14
Despacho outros - Vistos, para despacho. Indefiro o pedido retro por violar a garantia constitucional à inviolabilidade do sigilo fiscal e o direito à intimidade da vida privada. Intime-se o autor para que providencie o prosseguimento do feito, em 48(quar
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25/11/2009 13:08
Concluso para despacho - SAJ
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24/11/2009 14:49
Aguardando envio para o Juiz
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24/11/2009 14:49
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/exequente, manifesta-se (...).
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18/11/2009 15:25
Recebimento - SAJ
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16/11/2009 17:03
Carga ao Advogado
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16/11/2009 17:03
Aguardando envio para o Advogado
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16/11/2009 17:03
Juntada de outros - Autorização do Dr. Carlos Alberto de Assis Góes em favor da SRta. Thayse Tristão da Rosa.
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06/11/2009 17:55
Recebimento - SAJ
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06/11/2009 17:00
Carga ao Advogado - Thayse Trstão Rosa
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06/11/2009 17:00
Aguardando envio para o Advogado
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29/10/2009 17:26
Recebimento - SAJ
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27/10/2009 12:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0452/2009 Data da Publicação: 27/10/2009 Número do Diário: 798 Página:
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26/10/2009 16:00
Carga ao Advogado
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26/10/2009 16:00
Aguardando envio para o Advogado
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26/10/2009 15:59
Juntada de outros - Autorizalçao do Dr. Carlos Alberto Góes e, favor da srta. Thayse Tristão
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23/10/2009 10:14
Aguardando publicação - Relação: 0452/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 167 e 168-v, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Alberto de Assis Góes (OAB 005.624/SC)
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22/10/2009 15:16
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 167 e 168-v, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/10/2009 15:15
Juntada de mandado - Penhora, avaliação e intimação - 06
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22/10/2009 15:15
Juntada de mandado - Execução - 05
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16/10/2009 17:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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16/10/2009 17:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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27/07/2009 14:23
Aguardando cumprimento do mandado
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22/07/2009 14:21
Mandado emitido - Mandado nº: 6 Situação: Não Cumprido Local: Cartório 2ª Vara Cível - 22/10/2009
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22/07/2009 14:21
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Não Cumprido Local: Cartório 2ª Vara Cível - 22/10/2009
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07/07/2009 17:08
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/exequente, requer a juntad da GRJ nº 1161343-21 com pagamento das custas intermediárias no valor R$35,00.
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29/06/2009 11:59
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0217/2009 Data da Publicação: 29/06/2009 Número do Diário: 714 Página:
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25/06/2009 12:19
Aguardando publicação - Relação: 0217/2009 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 35,00), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Alberto de Assis Góes (OAB 005.624/SC)
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24/06/2009 15:54
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 35,00), no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/06/2009 15:49
Recebimento - SAJ
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18/06/2009 17:58
Carga à Contadoria
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17/06/2009 16:14
Aguardando envio para o Contador
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17/06/2009 16:13
Juntada de petição - Dr. Luiz Carlos de Assis Góes/exequente/ informando novo endereço da executada.
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26/05/2009 17:41
Recebimento - SAJ
-
26/05/2009 11:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :1154/2009 Data da Publicação: 26/05/2009 Número do Diário: 689 Página:
-
22/05/2009 20:29
Aguardando publicação - Relação: 1154/2009 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Carlos Alberto de Assis Góes (OAB 005.624/SC)
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13/04/2009 16:37
Carga ao Advogado
-
13/04/2009 16:37
Aguardando envio para o Advogado
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13/04/2009 16:36
Juntada de outros - autorização do Dr.Carlos Alberto de Assis Góes em nome da Dra. Rafaela Cristini da Silva.
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13/04/2009 11:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0071/2009 Data da Publicação: 13/04/2009 Número do Diário: 660 Página:
-
07/04/2009 11:49
Aguardando publicação - Relação: 0071/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 152/53, (resposta da 6ª Ciretran) no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Alberto de Assis Góes (OAB 005.624/SC)
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05/03/2009 13:21
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 152/53, (resposta da 6ª Ciretran) no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/03/2009 13:17
Juntada de Ofício - Oriundo da 6ª Ciretran/Criciúma, informando que o veículo teve seu registro baixado para outra UF (SP) em 16-12-02 (...).
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04/03/2009 11:47
Aguardando petição
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28/11/2008 17:50
Recebimento - SAJ
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27/11/2008 19:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 05/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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26/11/2008 14:35
Carga ao Advogado
-
26/11/2008 14:35
Aguardando envio para o Advogado
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24/11/2008 15:35
Juntada de AR - Juntada de AR : AR066374666TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Supervisor da 6ª Ciretran de Criciúma Diligência : 28/10/2008
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24/11/2008 15:29
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 149-v, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/11/2008 15:29
Juntada de mandado - Penhora e intimação - 1
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12/11/2008 13:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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21/10/2008 20:16
Aguardando cumprimento do mandado
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21/10/2008 20:15
Aguardando juntada de AR
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17/10/2008 20:15
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: Cartório 2ª Vara Cível - 20/11/2008
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17/10/2008 20:15
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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03/10/2008 11:08
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/exequente, requer a juntada da GRJ nº 1147766-01 com pagamento das custas intermediárias no valor R$17,25.
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26/09/2008 12:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0456/2008 Data da Publicação: 26/09/2008 Número do Diário: 537 Página:
-
24/09/2008 16:58
Aguardando publicação - Relação: 0456/2008 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.(R$ 17,25) Advogados(s): Carlos Alberto de Assis Góes (OAB 005.624/SC)
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24/09/2008 16:12
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.(R$ 17,25)
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24/09/2008 14:47
Recebimento - SAJ
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10/09/2008 16:21
Carga à Contadoria
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09/09/2008 10:39
Aguardando envio para o Contador
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08/09/2008 17:22
Recebimento - SAJ
-
08/09/2008 16:43
Despacho outros - Vistos para despacho. Oficie-se como solicitado às fls.139. Expeça-se mandado de penhora.
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04/09/2008 13:48
Concluso para despacho - SAJ
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03/09/2008 15:32
Aguardando envio para o Juiz
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03/09/2008 15:03
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/exequente... requer seja oficiado o DETRAN...
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29/08/2008 16:55
Aguardando petição
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04/08/2008 12:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0337/2008 Data da Publicação: 04/08/2008 Número do Diário: 498 Página:
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01/08/2008 16:30
Recebimento - SAJ
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31/07/2008 16:24
Carga ao Advogado
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31/07/2008 16:23
Aguardando envio para o Advogado
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31/07/2008 16:22
Juntada de outros - Autorização do Dr. Carlos Alberto de Assis Góes em nome da Sr. Gabriela Magnus.
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31/07/2008 09:59
Aguardando publicação - Relação: 0337/2008 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 134-v, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Alberto de Assis Góes (OAB 005.624/SC)
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30/07/2008 14:06
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 134-v, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/07/2008 14:05
Juntada de mandado - Penhora e Intimação - 03
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15/07/2008 13:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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08/07/2008 17:33
Aguardando cumprimento do mandado - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: Cartório 2ª Vara Cível - 17/07/2008
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13/06/2008 17:25
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/exequente, requer a juntada da GRJ nº 1137527-25 com pagamento das custas intermediárias no valor R$17,85.
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11/06/2008 12:30
Aguardando petição
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29/05/2008 13:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0185/2008 Data da Publicação: 28/05/2008 Número do Diário: 450 Página:
-
26/05/2008 09:21
Aguardando publicação - Relação: 0185/2008 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (R$17,85) Advogados(s): Carlos Alberto de Assis Góes (OAB 005.624/SC)
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23/05/2008 14:58
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (R$17,85)
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23/05/2008 14:39
Recebimento - SAJ
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16/05/2008 15:46
Carga à Contadoria
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14/05/2008 16:00
Aguardando envio para o Contador
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14/05/2008 15:59
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo causídico do exequente acerca da intimação de fls. 126, até a presente data. O referido é verdade e dou fé.
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15/04/2008 13:04
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0110/2008 Data da Publicação: 15/04/2008 Número do Diário: 422 Página:
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11/04/2008 11:05
Aguardando publicação - Relação: 0110/2008 Teor do ato: Ante o exposto, aplico ao caso a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e, como conseqüência, determino a penhora de bens de MARILENA COSTA. Intime-se. (*Providenciar o recolhimento das
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10/04/2008 17:14
Recebimento - SAJ
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03/04/2008 15:54
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, aplico ao caso a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e, como conseqüência, determino a penhora de bens de MARILENA COSTA. Intime-se. (*Providenciar o recolhimento das diligências/Oficial de Ju
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28/03/2008 13:21
Concluso para despacho - SAJ
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27/03/2008 17:38
Aguardando envio para o Juiz
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27/03/2008 17:10
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/exequente,.......... requer a juntada aos autos do contrato social da empresa executada....
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26/02/2008 12:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0022/2008 Data da Publicação: 26/02/2008 Número do Diário: 389 Página:
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22/02/2008 10:24
Aguardando publicação - Relação: 0022/2008 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o exeqüente para que junte contrato social da empresa executada. Advogados(s): Carlos Alberto de Assis Góes (OAB 005.624/SC)
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07/02/2008 18:16
Recebimento - SAJ
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06/02/2008 17:03
Despacho outros - Vistos, etc. Intime-se o exeqüente para que junte contrato social da empresa executada.
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22/01/2008 14:46
Concluso para despacho - SAJ
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16/01/2008 16:50
Aguardando envio para o Juiz
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16/01/2008 16:19
Juntada petição de utilização BacenJud - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes.
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17/12/2007 15:21
Recebimento - SAJ
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13/12/2007 15:11
Carga ao Advogado
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13/12/2007 15:10
Aguardando envio para o Advogado
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12/12/2007 18:11
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 102-v, no prazo de 5 (cinco) dias.
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12/12/2007 18:11
Juntada de mandado - Execução - 02
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30/11/2007 18:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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27/11/2007 14:05
Aguardando cumprimento do mandado
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22/11/2007 14:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório 2ª Vara Cível - 12/12/2007
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30/10/2007 14:33
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/exequente, requer a juntada da GRJ nº 1122819-90 com pagamento das custas intermediárias no valor R$26,68.
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19/10/2007 14:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0244/2007 Data da Publicação: 19/10/2007 Número do Diário: 313 Página:
-
17/10/2007 11:46
Aguardando publicação - Relação: 0244/2007 Teor do ato: Fica intimado o requerente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (R$26,68) Advogados(s): Tito Livio De Assis Góes (OAB 003.280/SC)
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16/10/2007 14:28
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o requerente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (R$26,68)
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16/10/2007 13:42
Recebimento - SAJ
-
01/10/2007 15:14
Carga à Contadoria
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28/09/2007 18:30
Aguardando envio para o Contador
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28/09/2007 17:26
Recebimento - SAJ
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28/09/2007 16:13
Despacho outros - Expeça-se mandado de execução no endereço retro fornecido.
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27/09/2007 14:19
Concluso para despacho - SAJ
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26/09/2007 15:52
Aguardando envio para o Juiz
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26/09/2007 15:43
Juntada de petição - Dr. Carlos Alberto de Assis Góes, requer se digne determinar a citação da rquerida por meio de AR (correio),no endereço acima mencionado....
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22/08/2007 08:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0185/2007 Data da Publicação: 22/08/2007 Número do Diário: 273 Página:
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20/08/2007 09:59
Aguardando publicação - Relação: 0185/2007 Teor do ato: Bacen negativo. Ao credor. Advogados(s): Tito Livio De Assis Góes (OAB 003.280/SC)
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17/08/2007 17:42
Recebimento - SAJ
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17/08/2007 15:10
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Trata-se de pedido de realização de penhora on line sobre ativos financeiros existentes em contas bancárias ou aplicações de titulariedade do executado, com fundamento no Provimento nº 05/2006 de nossa Corr
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17/08/2007 15:10
Despacho outros - BACEN exitoso.
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17/08/2007 09:42
Despacho outros - Bacen negativo. Ao credor.
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10/08/2007 13:57
Concluso para despacho - SAJ
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09/08/2007 16:30
Aguardando envio para o Juiz
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09/08/2007 16:03
Juntada petição de utilização BacenJud
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01/08/2007 17:26
Recebimento - SAJ
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26/07/2007 16:01
Carga ao Advogado
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26/07/2007 16:01
Aguardando envio para o Advogado
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26/07/2007 16:01
Juntada de outros - Autorização/ Dr. Carlos Alberto de Assis Góes/Autor em favor de Suellen Ceratti.
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25/07/2007 15:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0158/2007 Data da Publicação: 25/07/2007 Número do Diário: 253 Página:
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23/07/2007 19:09
Aguardando publicação - Relação: 0158/2007 Teor do ato: Ao exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Tito Livio De Assis Góes (OAB 003.280/SC)
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23/07/2007 14:37
Ato ordinatório-Cível - Ao exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias.
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23/07/2007 14:36
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela executada acerca da citação/editalícia de fls. 73/76, até a presente data. O referido é verdade e dou fé.
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21/06/2007 13:49
Juntada de petição - Dr. Tito Lívio de Assis Góes, requer a juntada aos presentes autos do substabelecimento em anexo....
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30/05/2007 12:39
Publicação de edital - SAJ - Citação/executada/Marilena Costa ME, na página 393 do DJE nº 209, publicado em 23-05-07.
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21/05/2007 15:10
Juntada de petição - Dra. Daniela Dagostin Búrigo, requer a juntada depublicação em jornal local do edital de citação... (dias 04/05/2007 e 08/05/2007)
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14/05/2007 13:43
Recebimento - SAJ
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27/04/2007 13:41
Carga ao Advogado
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27/04/2007 13:41
Aguardando envio para o Advogado
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25/04/2007 13:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0076/2007 Data da Publicação: 25/04/2007 Número do Diário: 190 Página:
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23/04/2007 16:37
Aguardando publicação - Relação: 0076/2007 Teor do ato: Fica intimado o procurador do exequente para, no prazo de cinco ( 05) dias, retirar o edital de citação (fls.67), devendo comprovar sua publicação duas vezes em jornal local, em trinta (30) dias.
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23/04/2007 14:17
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do exequente para, no prazo de cinco ( 05) dias, retirar o edital de citação (fls.67), devendo comprovar sua publicação duas vezes em jornal local, em trinta (30) dias.
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23/04/2007 14:14
Certidão emitida
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16/04/2007 14:14
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução
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12/04/2007 19:17
Aguardando cumprir despacho
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11/04/2007 17:45
Aguardando cumprir despacho
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11/04/2007 17:41
Recebimento - SAJ
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11/04/2007 16:46
Despacho outros - R.h. Expeça-se edital, consoante petição de fls.: 64, devendo o autor comprovar sua publicação, duas vezes em jornal local e uma vez em jornal oficial.
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09/04/2007 13:53
Concluso para despacho - SAJ
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04/04/2007 13:50
Aguardando envio para o Juiz
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04/04/2007 13:36
Juntada de petição - Dra. Daniela Dagostin Búrigo requer a citação do devedor na forma editalícia.....
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29/03/2007 15:06
Recebimento - SAJ
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22/03/2007 13:57
Carga ao Advogado
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22/03/2007 13:57
Aguardando envio para o Advogado
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21/03/2007 10:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0047/2007 Data da Publicação: 21/03/2007 Número do Diário: 168 Página:
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19/03/2007 10:59
Aguardando publicação - Relação: 0047/2007 Teor do ato: Indefiro o pleito retro por falta de amparo legal. Ainda que editalícia, a citação deverá ser providenciada pelo autor. Intime-se o Exeqüente, para dar prosseguimento ao feito, em 48:00 horas, sob p
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15/03/2007 17:22
Recebimento - SAJ
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15/03/2007 15:33
Despacho outros - Indefiro o pleito retro por falta de amparo legal. Ainda que editalícia, a citação deverá ser providenciada pelo autor. Intime-se o Exeqüente, para dar prosseguimento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção.
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14/03/2007 13:57
Concluso para despacho - SAJ
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13/03/2007 14:32
Aguardando envio para o Juiz
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13/03/2007 14:30
Juntada de petição - Dra. Daniela Dagostin Búrigo, requer o arquivamento administratido do proceso, até que seja localizado novo endereço da executada e/ou bens passíveis de penhora.
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06/03/2007 15:14
Recebimento - SAJ
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05/03/2007 13:21
Carga ao Advogado
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05/03/2007 13:21
Aguardando envio para o Advogado
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05/03/2007 13:19
Juntada de petição - Dr. Silvio Augusto Búrigo/exequente, requer a juntada do substabelecimento sem reserva.
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02/03/2007 12:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0031/2007 Data da Publicação: 02/03/2007 Data da Circulação: 02/03/2007 Número do Diário: 156 Página:
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28/02/2007 09:43
Aguardando publicação - Relação: 0031/2007 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 54-v, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Divino Colombo (OAB 001.693/SC)
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27/02/2007 15:55
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 54-v, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/02/2007 15:55
Juntada de mandado - Execução-01
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26/02/2007 14:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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16/02/2007 14:13
Aguardando cumprimento do mandado - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório 2ª Vara Cível - 27/02/2007
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06/02/2007 13:55
Recebimento - SAJ
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05/02/2007 14:53
Despacho determinando citação/notificação - Recebo a execução. Honorários provisórios em 10%, para o caso de pronto pagamento. Em não sendo o caso, proceda-se a penhora/avaliação, de cujo resultado deverá ter vista o credor independentemente de novo despa
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01/02/2007 13:09
Concluso para despacho - SAJ
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22/01/2007 17:38
Aguardando envio para o Juiz
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22/01/2007 17:17
Aguardando autuação
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22/01/2007 13:23
Recebimento - SAJ
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18/01/2007 19:05
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2007
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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