TJSC - 5060099-31.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5060099-31.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CLAUDIO BASTOS DOS SANTOSADVOGADO(A): MARYON APARECIDA PORTES SOMBRIO (OAB SC050864)ADVOGADO(A): CINTHYA SULAMYTA PORTES (OAB SC041934)AGRAVADO: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOLADVOGADO(A): GIOVANNI BROGNI (OAB SC010861)ADVOGADO(A): ELISSON FERNANDES DE BRITO (OAB SC036868)ADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882)AGRAVADO: LETICIA DE OLIVEIRA MODELADVOGADO(A): CINTIA REIS DOS SANTOS (OAB SC042942) DESPACHO/DECISÃO CLAUDIO BASTOS DOS SANTOSopôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra decisão monocrática na qual não foi conhecido o recurso interposto, dizendo que realizou, tempestivamente, o preparo recursal e, por isso, pugna pelo prosseguimento regular do processo. Com o manejo dos declaratórios, o autor pretende rediscutir matéria já decidida no afã de ver alterado o pronunciamento judicial, o que foge dos estreitos contornos dos embargos de declaração. No caso, proferida a decisão, procedeu-se à intimação do agravante em 12.08.2025 (terça-feira - Evento 12), com início do prazo recursal em 15.08.2025 (sexta-feira) e término em 21.08.2025 (quinta-feira).
Extrai-se tanto do registro de custas deste Tribunal quanto do comprovante anexado aos autos pelo embargante que o pagamento do preparo foi feito somente em 28.08.2025, ou seja, após ter sido proclamada a deserção do instrumental. Se isso for do seu interesse, o embargante poderá valer-se da via procedimental própria para buscar a reforma do veredito, até porque "os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio art. 1.022 do CPC/2015.
Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida" (STJ – Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.768.343/MG, Segunda Turma, unânime, rel.
Min. Mauro Campbell Marques, j. em 11.4.2022). Ante o exposto, conheço dos aclaratórios, na forma do artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e rejeito-os. -
01/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 13:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0504
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29/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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28/08/2025 19:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 837222, Subguia 178802 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.370,72
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28/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5060099-31.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CLAUDIO BASTOS DOS SANTOSADVOGADO(A): MARYON APARECIDA PORTES SOMBRIO (OAB SC050864)ADVOGADO(A): CINTHYA SULAMYTA PORTES (OAB SC041934)AGRAVADO: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOLADVOGADO(A): GIOVANNI BROGNI (OAB SC010861)ADVOGADO(A): ELISSON FERNANDES DE BRITO (OAB SC036868)ADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882)AGRAVADO: LETICIA DE OLIVEIRA MODELADVOGADO(A): CINTIA REIS DOS SANTOS (OAB SC042942) DESPACHO/DECISÃO O agravante foi intimado para realizar o pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção. Porque o prazo assinalado transcorreu sem manifestação, deve ser reconhecida a deserção (TJSC – Agravo de Instrumento nº 5041350-05.2021.8.24.0000, de Camboriú, Terceira Câmara de Direito Civil, unânime, rel.
Des.
Saul Steil, j. em 1º.2.2022). Ante o exposto, nos moldes do disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, porque deserto, não conheço do recurso interposto. -
27/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 20:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> DRI
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26/08/2025 20:48
Terminativa - Não conhecido o recurso
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22/08/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM5 -> GCOM0504
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 14:11
Link para pagamento - Guia: 837222, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=178802&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>178802</a>
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21/08/2025 14:10
Juntada - Guia Gerada - CLAUDIO BASTOS DOS SANTOS - Guia 837222 - R$ 1.370,72
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14/08/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 823814, Subguia 175192
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14/08/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 01/08/2025 10:40:27)
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 21:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> CAMCOM5
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11/08/2025 21:25
Decisão interlocutória
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11/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0504
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11/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
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11/08/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LETICIA DE OLIVEIRA MODEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/08/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIANIA FABIANE ALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/08/2025 10:54
Remessa Interna para Revisão - GCOM0504 -> DCDP
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01/08/2025 10:40
Juntada - Guia Gerada - CLAUDIO BASTOS DOS SANTOS - Guia 823814 - R$ 685,36
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01/08/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 10882977 Situação: Em aberto.
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01/08/2025 10:40
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 403 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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