TJSC - 5093298-67.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5093298-67.2025.8.24.0930/SCAUTOR: HBEX COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDAADVOGADO(A): FABRICIO FERREIRA (OAB SC017644)ADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
26/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:33
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão - 13/08/2025 02:34:39)
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12/08/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:37
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 7
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29/07/2025 17:37
Decisão interlocutória
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15/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10833261, Subguia 5663072 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 599,32
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08/07/2025 16:43
Link para pagamento - Guia: 10833261, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5663072&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5663072</a>
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08/07/2025 16:43
Juntada - Guia Gerada - HBEX COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA - Guia 10833261 - R$ 599,32
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08/07/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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