TJSC - 5059175-14.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5059175-14.2023.8.24.0930/SCAUTOR: DEBORA REGINA DIASADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)SENTENÇAIsso posto, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 50591751420238240930, ajuizado por DEBORA REGINA DIAS contra OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Bacen para o período da contratualidade, qual seja, de 2,04% a.m. e declarar o consumidor em mora.
CONDENO o réu a fazer a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, comc correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Diante da sucumbência recíproca, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais (custas, emolumentos e despesas em sentido estrito, conforme Circular CGJ n. 366-2025) na proporção de 80%, assim como dos honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte ré, em 10% do valor atualizado da causa (correção pelo INPC a partir da propositura da ação), não podendo ser inferior a R$ 3.000,00 (art. 86 do CPC).
Suspensa por conta da justiça gratuita.
Também CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais (custas, emolumentos e despesas em sentido estrito, conforme Circular CGJ n. 366-2025) na proporção de 20%, assim como dos honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte autora, os quais fixo em 10% da condenação, não podendo ser inferior a R$ 3.000,00 (art. 86 do CPC).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitado em julgado e pagas as custas, ARQUIVEM-SE. -
03/09/2025 20:42
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Financiamento de Produto (Direito Bancário e Empresarial)
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03/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 65 Justiça gratuita: Deferida
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01/09/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 63 (20/08/2025 10:43:15). Guia: 11147988 Situação: Baixado.
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25/08/2025 10:36
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:35
Juntada de Petição
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20/08/2025 10:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11147988, Subguia 5841731 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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18/08/2025 13:05
Link para pagamento - Guia: 11147988, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5841731&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5841731</a>
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18/08/2025 13:05
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11147988 - R$ 685,36
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11/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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08/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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07/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:57
Julgado procedente em parte o pedido
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02/05/2025 13:24
Juntada de Petição
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25/03/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:38
Despacho
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08/01/2025 12:36
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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30/09/2024 11:35
Juntada de Petição
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23/09/2024 14:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50488051620248240000/TJSC
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17/09/2024 11:34
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50488051620248240000/TJSC
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11/09/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2024 11:44
Juntada de Petição
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14/08/2024 21:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50488051620248240000/TJSC
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12/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50488051620248240000/TJSC
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12/08/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2024 08:09
Juntada de Petição - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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22/07/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2024 17:09
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2024 13:34
Juntada - Guia Cancelada - DEBORA REGINA DIAS - Guia 7013450 - R$ 595,01
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09/07/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA REGINA DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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21/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 17:51
Concedida a Medida Liminar
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01/03/2024 07:34
Conclusos para decisão
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27/02/2024 12:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50784078620238240000/TJSC
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15/02/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/01/2024 15:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50784078620238240000/TJSC
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10/01/2024 15:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50784078620238240000/TJSC
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26/12/2023 14:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 50784078620238240000/TJSC
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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13/12/2023 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 22:19
Juntada - Guia Gerada - DEBORA REGINA DIAS - Guia 7013450 - R$ 595,01
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13/12/2023 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA REGINA DIAS. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/12/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 15:12
Gratuidade da justiça não concedida
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26/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
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25/09/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 19:43
Decisão interlocutória
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15/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2023 17:23
Decisão interlocutória
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23/06/2023 13:43
Conclusos para decisão
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23/06/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA REGINA DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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23/06/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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