TJSC - 5077072-21.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5077072-21.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906)RÉU: RENATO RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES DA SILVA (OAB SC062190)SENTENÇADiante do exposto, julgo procedente o pedido formulado nesta ação de busca e apreensão, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para consolidar a propriedade e a posse do bem descrito na petição inicial em favor da instituição financeira autora, tornando definitiva a liminar, autorizando a venda do bem e sua transferência a terceiro indicado pelo credor fiduciário, nos termos do Decreto-lei n. 911/69.
Além disso, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formuladas pela parte ré, em sede de contestação, para, nos termos da fundamentação delineada alhures: a) declarar a abusividade da taxa de avaliação, nos termos da fundamentação; b) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, desde que verificado pagamento a maior, a ser apurado por simples cálculo aritmético, corrigidos pelo índice da Corregedoria Geral de Justiça e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação.
Indefiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte ré, nos termos da fundamentação. Diante da sucumbência mínima (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Sabe-se que o ônus da sucumbência surge da necessidade de recomposição do patrimônio do litigante vencedor.
Contudo, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em valor adequado, que não pode ser excessivo a ponto de configurar uma penalização, e tampouco ser reduzido de modo a desmerecer a atividade do advogado.
Assim sendo, para a fixação da verba honorária é levado em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a complexidade da causa, conforme prevê o art. 85, §§ 2º e 8º do CPC. Nesse contexto, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Proceda-se à baixa de eventuais gravames originados por decisão deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
03/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 49 (22/08/2025 17:12:17). Guia: 11193038 Situação: Baixado.
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01/09/2025 12:33
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11193038, Subguia 5868491 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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22/08/2025 14:12
Link para pagamento - Guia: 11193038, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5868491&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5868491</a>
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22/08/2025 14:12
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 11193038 - R$ 685,36
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14/08/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 44 Justiça gratuita: Requerida
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14/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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08/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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07/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:36
Procedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
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30/05/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/04/2025 18:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50654338020248240000/TJSC
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11/04/2025 19:41
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50654338020248240000/TJSC
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06/03/2025 14:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50654338020248240000/TJSC
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08/01/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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03/12/2024 20:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50654338020248240000/TJSC
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03/12/2024 12:17
Juntada de Petição
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07/11/2024 14:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50654338020248240000/TJSC
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26/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 15:51
Juntada de Petição
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17/10/2024 17:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50654338020248240000/TJSC
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16/10/2024 17:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50654338020248240000/TJSC
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16/10/2024 17:39
Juntada de Petição
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16/10/2024 17:34
Juntada de Petição - RENATO RODRIGUES (SC062190 - BRUNO GUIMARAES DA SILVA)
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20/09/2024 12:12
Juntada de Petição
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13/09/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 21:28
Juntada de Certidão
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12/09/2024 21:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/09/2024 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ALVARO CEZAR BUCZEK
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15/08/2024 16:55
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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09/08/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 15:10
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8506739, Subguia 4341036 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.749,15
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06/08/2024 15:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8506739, Subguia 4341036
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06/08/2024 15:44
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 8506739 - R$ 1.749,15
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06/08/2024 15:43
Juntada - Guia Cancelada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 8436725 - R$ 1.686,19
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29/07/2024 12:45
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 8436725 - R$ 1.686,19
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29/07/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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