TJSC - 5068228-53.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068228-53.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCAADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECO contra NILSE ROSENI CERVI DALAGNOL, LUIS CLOVIS DALAGNOL e CHAPE COATINGS LTDA, em que houve a identificação da existência de veículo em nome da parte ré por meio do Renajud, tendo a parte autora requerido a penhora por termo nos autos. 2.
Em que pese a penhora de automóveis possa ser feita por termo nos autos, até mesmo com dispensa da avaliação (CPC, artigos 845 §1º, e 871, IV), sabe-se que a penhora de bens corpóreos pressupõe a apreensão, já que não há como levar a leilão um bem que não foi fisicamente apreendido.
Isso porque isso possibilitaria a venda pública de coisa em local desconhecido sem qualquer indicação de valor de mercado, o que a prática forense demonstra resultar na ineficácia do leilão. 3.
Assim, com fulcro nos princípios da economia e eficácia processuais, INDEFIRO o pedido de penhora do veículo por termo nos autos. 4.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e, ainda, remoção, caso pleiteado pela credora, que deverá providenciar os meios necessários ao cumprimento da medida. 5.
A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça verificar o atual estado de conservação e funcionalidade do bem ao avaliá-lo para que reflita o real valor de mercado (arts. 870 e 871, IV, do CPC). 6.
Com a penhora e avaliação, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública. 7.
Retifique-se o polo ativo conforme postulado no evento 64, PED PENH ARREST1. Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECO - EXCLUÍDA
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02/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:08
Determinada a intimação
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30/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 19:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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03/04/2025 19:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NILSE ROSENI CERVI DALAGNOL)
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03/04/2025 19:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIS CLOVIS DALAGNOL)
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03/04/2025 19:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CHAPE COATINGS LTDA)
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02/04/2025 18:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/04/2025 18:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/04/2025 18:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:17
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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17/02/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9761550, Subguia 5054051 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,75
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13/02/2025 10:47
Link para pagamento - Guia: 9761550, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5054051&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5054051</a>
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13/02/2025 10:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECO - Guia 9761550 - R$ 27,75
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06/02/2025 17:24
Decisão interlocutória
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25/01/2025 10:06
Conclusos para decisão
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25/01/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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09/10/2024 17:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NILSE ROSENI CERVI DALAGNOL)
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09/10/2024 17:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIS CLOVIS DALAGNOL)
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09/10/2024 17:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CHAPE COATINGS LTDA)
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09/10/2024 16:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/10/2024 16:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/10/2024 16:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:10
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/07/2024 18:10
Decisão interlocutória
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15/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
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15/06/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:04
Despacho
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05/01/2024 10:57
Juntada de Petição
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01/04/2023 09:48
Conclusos para decisão
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01/04/2023 09:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/04/2023 09:44
Juntada de Petição
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14/02/2023 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2022 17:15
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2022 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 23/11/2022
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08/11/2022 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/11/2022 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/11/2022 13:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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08/11/2022 13:50
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2022 16:11
Decisão interlocutória
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07/11/2022 14:46
Conclusos para decisão
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07/11/2022 10:33
Juntada de Petição
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04/11/2022 08:55
Juntada de Petição
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03/11/2022 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: RODRIGO MICHEL
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03/11/2022 17:09
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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29/09/2022 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/09/2022 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/09/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2022 16:53
Determinada a citação
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28/09/2022 14:07
Conclusos para decisão
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28/09/2022 14:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4314980, Subguia 2286659 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.388,88
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26/09/2022 14:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4314980, Subguia 2286659
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26/09/2022 14:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECO - Guia 4314980 - R$ 5.388,88
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26/09/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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