TJSC - 5004656-21.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004656-21.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAPelo exposto, declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
 
 Ainda, defiro a expedição de alvará em favor da parte credora, para liberação do valor penhorada no , o qual deverá ser transferido para a conta bancária indicada no evento 59, PED EXP ALV LEV2.
 
 Custas pela parte devedora, justamente porque o pagamento equivale ao reconhecimento do pedido no processo de conhecimento (CPC, art. 90, caput).
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado e tomadas as providências pendentes, arquivem-se os autos.
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                                            03/09/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            03/09/2025 02:46 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            02/09/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            02/09/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004656-21.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
 
 Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
 
 Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
 
 No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
 
 Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.
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                                            01/09/2025 12:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2025 13:42 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            30/08/2025 13:42 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS) 
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                                            29/08/2025 11:03 Juntada de Petição 
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                                            28/08/2025 11:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079643170. Valor transferido: R$ 406,21 
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                                            26/08/2025 11:44 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            21/08/2025 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2025 16:08 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            24/07/2025 14:04 Decisão interlocutória 
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                                            05/07/2025 10:24 Conclusos para decisão 
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                                            05/07/2025 10:24 Juntada de Petição 
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                                            28/06/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            27/06/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            07/06/2025 01:30 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            05/06/2025 10:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.682,65 
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                                            05/06/2025 03:08 Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            05/06/2025 03:08 Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
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                                            04/06/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20 
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                                            04/06/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            04/06/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
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                                            03/06/2025 17:40 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 03/06/2025 17:37:52 
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                                            03/06/2025 17:35 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            03/06/2025 17:35 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26 
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                                            03/06/2025 17:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            03/06/2025 17:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            03/06/2025 17:20 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            03/06/2025 17:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2025 17:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2025 17:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2025 17:17 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20 
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                                            02/06/2025 15:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            02/06/2025 15:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            02/06/2025 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/06/2025 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/06/2025 15:31 Decisão interlocutória 
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                                            28/05/2025 10:41 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2025 10:41 Juntada de Petição 
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                                            26/05/2025 16:10 Decisão interlocutória 
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                                            22/05/2025 11:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.677,54 
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                                            07/05/2025 14:42 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2025 14:42 Juntada de Petição 
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                                            25/03/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/02/2025 06:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            26/02/2025 16:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            26/02/2025 16:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            26/02/2025 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/02/2025 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/02/2025 16:27 Determinada a intimação 
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                                            15/01/2025 04:55 Conclusos para decisão 
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                                            14/01/2025 16:11 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/08/2024 
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                                            14/01/2025 16:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/01/2025 16:11 Distribuído por dependência - Número: 50468382720228240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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