TJSC - 5128509-04.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5128509-04.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AILTON CORREAADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411) DESPACHO/DECISÃO Foi noticiado o falecimento de integrante do polo ativo, o que recomenda a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC).
Ainda, verifica-se do evento 38, CERT1 que a procuração não atende à recomendação constante da NOTA TÉCNICA CIJESC N. 12 DE 25 DE JULHO DE 2025.
ANTE O EXPOSTO: Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, com a juntada do respectivo instrumento de mandato nos autos, nos termos do art. 76, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Advogado que até então atuou em favor da parte demandante para, em 60 dias, sob pena de extinção: a) informar o nome e endereço do responsável pelo espólio (inventariante) e habilitá-lo nos autos, se estiver em curso o inventário; ou b) informar o nome e endereço dos herdeiros e habilitá-los nos autos, se não existir inventário em curso. -
03/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
02/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
02/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5128509-04.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AILTON CORREAADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
01/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 20:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
29/08/2025 20:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
-
26/08/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000079282185. Valor transferido: R$ 1.572,09
-
25/08/2025 12:54
Juntada de Petição
-
22/08/2025 17:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
19/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:31
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
11/08/2025 12:22
Juntada de Petição
-
23/05/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
02/12/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/11/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 17:24
Determinada a intimação
-
21/11/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AILTON CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2024 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AILTON CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/11/2024 20:31
Distribuído por dependência - Número: 50580801220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004656-21.2025.8.24.0930
Monteiro Sociedade Individual de Advocac...
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/01/2025 16:11
Processo nº 5055704-18.2021.8.24.0038
Hospital Municipal Sao Jose - Joinville/...
Arliquido Comercial LTDA
Advogado: Rodrigo Prado Fernandes
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 25/09/2025 16:00
Processo nº 5006858-33.2024.8.24.0080
Erpidio Pedroso
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Nylson dos Santos Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/10/2024 09:52
Processo nº 5000978-05.2025.8.24.0087
Comercial Caciatori LTDA
Carlos Alexandre Passos
Advogado: Roberta Nunes Ribeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2025 16:30
Processo nº 0320300-13.2018.8.24.0008
Carlos Roberto Burger
Fabio Luiz Froehlich
Advogado: Paula Fernanda Correa de Borba
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/12/2018 17:15