TJSC - 5076787-91.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076787-91.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSANGELA COELHO PEREIRAADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar procuração devidamente assinada.
Após, cumpra-se a sentença do evento 41. -
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076787-91.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ROSANGELA COELHO PEREIRAADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, extingue-se o cumprimento de sentença pelo pagamento (art. 924, II, c/c art. 771, caput, CPC).
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.
Custas pela parte executada. -
03/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076787-91.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSANGELA COELHO PEREIRAADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
01/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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29/08/2025 03:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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26/08/2025 11:03
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078903933. Valor transferido: R$ 2.745,61
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25/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:39
Decisão interlocutória
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21/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:34
Juntada de Petição
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21/08/2025 09:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:43
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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18/07/2025 16:34
Decisão interlocutória
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18/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:26
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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02/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:44
Determinada a intimação
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02/06/2025 15:49
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/05/2025
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02/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA COELHO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/06/2025 15:48
Distribuído por dependência - Número: 50012357920238240061/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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