TJSC - 5111832-59.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111832-59.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51220118620248240930/SC)RELATOR: João Batista da Cunha Ocampo MoréEXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 16/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111832-59.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ELISANGELA WERNKEADVOGADO(A): RODRIGO CORREA (OAB SC052023)ADVOGADO(A): ELISANGELA WERNKE (OAB SC043573)EXEQUENTE: RODRIGO CORREAADVOGADO(A): RODRIGO CORREA (OAB SC052023)ADVOGADO(A): ELISANGELA WERNKE (OAB SC043573) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
04/09/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/09/2025 17:53
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 15:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/09/2025 15:11
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/09/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.058,41
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21/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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18/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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16/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 11:06
Determinada a intimação
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15/08/2025 16:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/08/2025
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15/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA WERNKE. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 16:39
Distribuído por dependência - Número: 51220118620248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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