TJSC - 5011467-93.2024.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011467-93.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: EXA INTERNET E COMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): TAMIRES GONCALVES NAZARIO (OAB SC053555)ADVOGADO(A): GRACILIANO EVALDT DE MATOS (OAB SC047038) DESPACHO/DECISÃO Por se tratar de valor incontroverso, libere-se imediatamente (ou seja, sem a necessidade de preclusão da presente decisão) o numerário depositado nos autos em favor da parte exequente, mediante a expedição de alvará judicial.
Caso necessário, desde logo, fica intimada a parte interessada para informar seus dados bancários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011467-93.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: EXA INTERNET E COMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): TAMIRES GONCALVES NAZARIO (OAB SC053555)ADVOGADO(A): GRACILIANO EVALDT DE MATOS (OAB SC047038) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para, em 5 (cinco) dias, indicar nos autos dados bancários (nome e CPF do titular da conta, banco, agência e número da conta, com dígito verificador, indicando, ainda, se a conta é corrente ou poupança) para expedição de alvará em seu favor. Esclareço que nao é possível a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação. Na hipótese de ser indicada conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. A parte fica advertida, ainda, de que se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), deverá ser informado nos autos o valor devido a cada beneficiário.
Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formlário é simples e facilitará a apreciação do pedido de expedição de alvará de forma automatizada. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011467-93.2024.8.24.0004/SCEXEQUENTE: EXA INTERNET E COMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): TAMIRES GONCALVES NAZARIO (OAB SC053555)ADVOGADO(A): GRACILIANO EVALDT DE MATOS (OAB SC047038)SENTENÇASatisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Diante da evidente ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, determinando-se a intimação das partes com prazo de 02 (dois) dias apenas para mera ciência desta.
Certifique-se, e, oportunamente arquivem-se os autos. -
05/09/2025 16:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/09/2025 15:53
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 542,48
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01/09/2025 17:38
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:12
Juntada de Petição - EXA INTERNET E COMUNICACOES LTDA (SC047038 - GRACILIANO EVALDT DE MATOS)
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27/08/2025 12:57
Remetidos os Autos - ARU03CV -> FNSCONV
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27/08/2025 12:57
Decisão interlocutória
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14/05/2025 10:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC074143
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14/05/2025 08:30
Juntada de Petição
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17/04/2025 18:10
Juntada de Petição
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17/04/2025 15:08
Juntada de Petição
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14/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
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01/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/02/2025 15:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 25/02/2025
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25/02/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: MARCIA REJANE BALBI SEVERO
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24/02/2025 22:28
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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17/02/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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07/01/2025 11:51
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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25/12/2024 09:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2024 01:58
Juntada de Petição
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20/12/2024 01:57
Juntada de Petição
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24/11/2024 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/11/2024 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:32
Expedição de ofício - 1 carta
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21/10/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 00:25
Decisão interlocutória
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08/10/2024 16:04
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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