TJSC - 5003972-30.2025.8.24.0564
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5003972-30.2025.8.24.0564/SC ACUSADO: JHENNIF BIANCA BRITO DA SILVAADVOGADO(A): MATEUS LUIZ SILVA BURCAOS DE OLIVEIRA (OAB PA034069) DESPACHO/DECISÃO I - Anote-se que se trata de processo de réu preso e promovam-se as devidas anotações referentes aos dados criminais.
II - Com supedâneo no art. 394, §4º, do CPP, deixo de adotar o rito procedimental especial previsto na Lei 11.343/06, na medida em que o rito ordinário, por ser mais amplo, dá realce aos princípios do contraditório e do devido processo legal penal, inclusive conferindo maiores prerrogativas ao denunciado.
Seguindo em exame aos autos, noto a existência de prova da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria a autorizar o recebimento da inicial.
Constato, outrossim, que os fatos narrados na denúncia constituem crime; não há nenhuma causa extintiva da punibilidade; não há que se falar em ilegitimidade da parte, nem em falta de condição exigida pela lei para o exercício da ação penal; a denúncia não é manifestamente inepta, nem falta pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal e presente está a justa causa para a acusação. Deste modo, verifico que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e não incide nenhuma das circunstâncias previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, estando, portanto, apta à deflagração da competente ação penal.
Em face do exposto, RECEBO A DENÚNCIA e, em consequência, determino a CITAÇÃO PESSOAL do(s) acusado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder(em) à acusação, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, podendo arguir em sua defesa, concomitantemente, as hipóteses previstas no art. 395 do CPP e no art. 55 da Lei nº 11.343/06, bem como invocar as teses atinentes à absolvição sumária (CPP, arts. 396 e 397).
Para que não restem dúvidas, anoto, desde já, que o interrogatório seguirá o disposto no art. 400 do CPP.
Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, nomeie-se defensor dativo em favor do denunciado pelo sistema da AJG.
III - Requisite-se à Polícia Científica a juntada do laudo definitivo das drogas. IV - Por fim, em respeito ao Comunicado n. 234 da CGJ, verificado o oferecimento da presente denúncia, determino o arquivamento do procedimento investigatório relacionado.
Cumpra-se. -
28/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC065477
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28/08/2025 13:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5003972-30.2025.8.24.0564/SC ACUSADO: JHENNIF BIANCA BRITO DA SILVAADVOGADO(A): MATEUS LUIZ SILVA BURCAOS DE OLIVEIRA (OAB PA034069)ADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA BETEMPS (OAB SC065477) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda o cartório, com urgência, à habilitação do advogado peticionante no evento 17, seguida de sua intimação para que, no prazo de 2 (dois) dias, diga se representará a denunciada neste feito, ciente do deferimento de prazo para posterior juntada de procuração. 2.
Permanecendo o advogado a ser constituído, o profissional nomeado no evento 13 deverá ser descadastrado. 3.
Em caso negativo, a defesa da ré segue com o defensor dativo, Dr.
Eduardo Garcia Betemps, OAB/SC 65.477, quem, após esclarecida a situação acima, deverá ser intimado para apresentar a competente resposta à acusação por escrito. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:25
Decisão interlocutória
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26/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 19:02
Conclusos para decisão
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22/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 10:45
Juntada de Petição - JHENNIF BIANCA BRITO DA SILVA (PA034069 - MATEUS LUIZ SILVA BURCAOS DE OLIVEIRA)
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:46
Juntado(a)
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05/08/2025 12:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 05/08/2025
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31/07/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ANDRE FONTANA DA SILVA
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31/07/2025 15:33
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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31/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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30/07/2025 20:00
Recebida a denúncia
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30/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01SOO01 para PAC01CR01)
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30/07/2025 14:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JHENNIF BIANCA BRITO DA SILVA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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30/07/2025 14:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003892-66.2025.8.24.0564/SC - ref. ao(s) evento(s): 46
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30/07/2025 12:46
Distribuído por dependência - Número: 50038926620258240564/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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