TJSC - 5019474-08.2023.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
03/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
02/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
01/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
01/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
-
06/04/2025 00:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:59
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
05/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
05/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
29/01/2025 19:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/01/2025 19:50:12)
-
29/01/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
28/10/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/10/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55 -2024
-
23/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
05/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2024 13:09
Decisão interlocutória
-
02/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/09/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/09/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 46
-
11/09/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
05/09/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 18:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
-
04/09/2024 18:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO BRUNO BECKER)
-
04/09/2024 17:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
29/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:00
Despacho
-
29/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
20/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/08/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/08/2024 09:49:15)
-
14/08/2024 17:09
Juntada de Petição
-
08/08/2024 19:05
Juntada de Petição
-
31/07/2024 16:29
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
31/07/2024 15:53
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
-
31/07/2024 15:53
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 14:42
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC063323
-
03/07/2024 14:42
Juntada de peças digitalizadas
-
21/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:18
Juntada de Petição
-
27/04/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/04/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/04/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/04/2024 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/04/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 12:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/02/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/02/2024 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 16:40
Juntada de Petição
-
15/02/2024 21:02
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
21/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/10/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/10/2023 02:01:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/12/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019474-08.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL VANGUARDA LTDA EXECUTADO: MARCELO BRUNO BECKER EDITAL Nº 310050348015 Ggz14253$ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Guilherme Mazzucco Portela .
Advogado(s) do(s) autor(es): Mel Thiesen Casado de Goes Althoff - SC021834 .
Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) MARCELO BRUNO BECKER, CPF: *36.***.*79-30, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC), pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º, NCPC). FICA(M) ainda INTIMADO(S) para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias à satisfação do crédito, acaso requeridas.
Bem como, de todas as determinações no #.
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do NCPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 17/10/2023. -
17/10/2023 21:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/10/2023
-
17/10/2023 21:53
Expedição de Edital
-
17/10/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 15:42
Despacho
-
13/10/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:54
Distribuído por dependência - Número: 50112658420228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014347-93.2023.8.24.0036
Neoenergia Vale do Itajai Transmissao De...
Rosa Mistica Forlin Prestini
Advogado: Gilmar Krutzsch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/09/2023 17:22
Processo nº 5051074-22.2022.8.24.0930
Vanilde Crispim de Jesus
Os Mesmos
Advogado: Stephany Sagaz Pereira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2023 10:37
Processo nº 8000136-86.2023.8.24.0040
Pietro Adriano Teixeira Oliveira
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Tainara Moreira Camilo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/10/2023 15:41
Processo nº 5019749-54.2023.8.24.0005
Masuda &Amp; Franken Advogados Associados
Valter Rubens de Souza
Advogado: Michel Manhaes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/10/2023 17:41
Processo nº 5049952-14.2023.8.24.0000
Maria Helena Roveda Pereira
Marlise Fleck Roveda
Advogado: Sabrina Maria Fadel Becue
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/08/2023 23:14