TJSC - 5020637-98.2025.8.24.0022
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020637-98.2025.8.24.0022/SC AUTOR: ALINE DE FATIMA PROENCAADVOGADO(A): CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB SP338556) DESPACHO/DECISÃO Defiro a justiça gratuita. O documento acostado no evento 1.5 refere-se a débito registrado junto à plataforma Serasa 'Limpa Nome'.
A questão debatida nestes autos encontra-se afetada pela decisão proferida no REsp 2092190/SP (2023/0295471-4), verbis: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida ... extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Isto posto, suspender o processo até a definição supra. -
05/09/2025 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE DE FATIMA PROENCA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2025 12:38
Despacho
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05/09/2025 12:22
Juntada de Petição
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5020637-98.2025.8.24.0022 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 17:29
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE DE FATIMA PROENCA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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