TJSC - 5020644-90.2025.8.24.0022
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020644-90.2025.8.24.0022/SC AUTOR: ALINE DE FATIMA PROENCAADVOGADO(A): CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB SP338556) DESPACHO/DECISÃO O documento de ev. 1.16 refere-se à anotação junto à Serasa Limpa Nome.
A questão debatida nestes autos encontra-se afetada pela decisão proferida no REsp 2092190/SP (2023/0295471-4), verbis: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida ... extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Isto posto, suspender o processo até a definição supra. -
05/09/2025 12:28
Juntada de Petição
-
05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5020644-90.2025.8.24.0022 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos na data de 03/09/2025. -
04/09/2025 13:10
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do STJ
-
04/09/2025 13:09
Alterado o assunto processual
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04/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:04
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 17:36
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE DE FATIMA PROENCA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/09/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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