TJSC - 5004382-60.2024.8.24.0035
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Ituporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004382-60.2024.8.24.0035/SC RÉU: ACISIO JOSE CLARAADVOGADO(A): PEDRO ARNO ZIMMERMANN GESSER (OAB SC031538)ADVOGADO(A): CAMILA FEROLDI (OAB SC032577)ADVOGADO(A): MARIA NELCIANE DA COSTA ALBERTI GOEDERT (OAB SC020467) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal - Procedimento Ordinário movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra ACISIO JOSE CLARA, em que consta(m) o(s) seguinte(s) assunto(s): Crimes do Sistema Nacional de Armas. 1.- Atendidos os pressupostos, notadamente quanto à tempestividade e ao interesse recursal, recebo o recurso de apelação criminal apresentado por ACISIO JOSE CLARA em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), conforme dispõe o artigo 597 do Código de Processo Penal. 2.- Diante do exposto ao evento 78, DOC1, deverá o Cartório indicar defensor dativo conforme a Portaria n. 02/2022 deste Juízo. 3.- Na sequência, intime-se o réu/apelante, na pessoa de seu defensor, para apresentar as razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias (CPP, art. 600, caput). 4.- Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para, também no prazo de 8 (oito) dias, apresentar as contrarrazões do recurso. 5.- No caso de ser alegada preliminar a respeito dos pressupostos de admissibilidade do presente recurso que venha ensejar a necessidade de nova análise por este Juízo, deverão os autos vir conclusos para nova decisão. 6.- Após isso, tomadas as cautelas de praxe e verificada a regularidade nas intimações, em especial em relação à intimação pessoal do réu de eventual sentença penal condenatória, determino a remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo.
Ituporanga, setembro de 2025. -
02/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/09/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004382-60.2024.8.24.0035/SCRÉU: ACISIO JOSE CLARAADVOGADO(A): CAMILA FEROLDI (OAB SC032577)ADVOGADO(A): PEDRO ARNO ZIMMERMANN GESSER (OAB SC031538)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória exposta na denúncia para CONDENAR Acisio Jose Clara, já qualificado, à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, bem como ao pagamento de 23 dias-multa (no valor de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, corrigido monetariamente), por infração aos preceitos contidos no art. 12, caput, e art. 16, § 1º, I, da Lei 10.826/2003.
Substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direito (art. 44, § 2º, do CP), consistentes em: a) pagamento de prestação pecuniária no valor de quatro salários-mínimos, a serem depositados na Conta Única do Processo Administrativo Angariador dos Valores oriundos de prestação pecuniária, conforme as determinações contidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 14 de dezembro de 2017 e na Portaria Conjunta n. 1/18 para posterior aplicação numa entidade conveniada com o juízo; e b) prestação de serviços à comunidade, pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída (art. 55 do CP), à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação (art. 46, § 3º, do CP).
Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP).
INDEFIRO o requerimento para concessão dos benefícios da justiça gratuita, haja vista que o acusado apenas apresentou declaração de hipossuficiência desprovida de outros documentos a fim de verificar a hipossuficiência financeira alegada (9.3). Porque respondeu ao feito nesta condição, concedo ao acusado o benefício de recorrer em liberdade.
Em relação à fiança (1.1, p. 21), proceda-se na forma do art. 336 do CPP.
Proceda-se na forma do art. 25 da Lei 10.826/03 em relação às armas e munições.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado: 1) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil; 2) lance-se o nome do condenado no rol de culpados; 3) promovam-se as anotações e comunicações recomendadas pela Corregedoria-Geral da Justiça; 4) expeça-se o mandado de prisão e a documentação necessária para a execução definitiva da pena imposta nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina e da Resolução nº. 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça; 5) em relação a eventual pena de multa, em observância ao disposto no § 1º do artigo 380 do CNCGJSC e item 8.1.3 da Orientação n. 10 de 27/03/2023 da CGJ, consigno que não há nenhuma causa de extinção da pena de multa, de modo que determino que o Cartório atualize o endereço do(s) apenado(s), proceda ao cálculo do valor atualizado da pena de multa, extraia certidão com os dados para cobrança/execução e autue, no Juízo da VEPEM, procedimento com a "Classe Execução de Pena de Multa", instruído com a mencionada certidão e com cópia da sentença e/ou acórdão condenatório; 6) cumpra-se o disposto na Portaria n. 7/2019 deste Juízo na hipótese de existir bem/objeto apreendido nos autos; e 7) arquivem-se após pagas custas. -
29/08/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: IVAN CARLOS ANDRE
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29/08/2025 13:12
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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29/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 13:00
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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09/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local - SALA DE AUDIÊNCIAS - 2ª VARA - JUIZ - 09/06/2025 16:30. Refer. Evento 41
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09/06/2025 17:04
Despacho
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09/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/05/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/05/2025 09:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 13/05/2025
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12/05/2025 09:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 12/05/2025
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09/05/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: ANTONIO BIZATTO
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09/05/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: VALMIR MARTINI
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09/05/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/05/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:46
Expedição de ofício
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09/05/2025 12:45
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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09/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:45
Expedição de ofício
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09/05/2025 12:42
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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09/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 10:13
Despacho
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09/05/2025 10:06
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local - SALA DE AUDIÊNCIAS - 2ª VARA - JUIZ - 09/06/2025 16:30
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09/05/2025 09:51
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local - SALA DE AUDIÊNCIAS - 2ª VARA - JUIZ - 16/05/2025 14:00. Refer. Evento 12
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09/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2025 16:13
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/03/2025 14:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 10/03/2025
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10/03/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2025 21:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 06/03/2025
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06/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: ANDRE LUIS WOLF DE OLIVEIRA
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05/03/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: GEICIANI BECKER
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05/03/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:34
Expedição de ofício
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05/03/2025 15:32
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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05/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:31
Expedição de ofício
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05/03/2025 15:30
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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05/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA VELASCO CESAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/11/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/11/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/11/2024 11:36
Decisão interlocutória
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26/11/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local - SALA DE AUDIÊNCIAS - 2ª VARA - JUIZ - 16/05/2025 14:00
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27/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:18
Juntada de Petição
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16/09/2024 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 16/09/2024
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06/09/2024 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: LUCIANA KNISS SCHUHMACHER
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06/09/2024 17:58
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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06/09/2024 15:53
Recebida a denúncia
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06/09/2024 13:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000488-71.2024.8.24.0554/SC - ref. ao(s) evento(s): 2
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06/09/2024 12:15
Conclusos para decisão
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05/09/2024 19:30
Juntada de Petição
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05/09/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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