TJSC - 5019384-06.2025.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019384-06.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: TR IMARUIM ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO Vistos para deliberação.
Trata-se de ação de execução ajuizada por TR IMARUIM ODONTOLOGIA LTDA em face de LUCYMARA FRANCA DE ALMEIDA.
Da análise dos autos vislumbra-se que a empresa exequente corresponde, em verdade, à empresa Odonto Excellence (evento 1.3, p. 6), razão pela qual se amolda à recomendação prevista pela Nota Técnica CIJESC n. 4/2023, in verbis: Às unidades jurisdicionais que, uma vez reconhecida a existência de grupo econômico de fato e o abuso no direito de demandar perante o juizado especial cível, a parte demandante de cada um dos processos em curso seja intimada para se manifestar sobre a impossibilidade de postular perante o Juizado Especial Cível ou para que comprove que a receita bruta do grupo econômico (rede de franquias odontológicas “Odonto Excellence”) de que participa é inferior ao limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/06, nos termos do Enunciado nº 172 do FONAJE.
Caso não comprovado pela parte interessada que a renda bruta de todo o grupo econômico de fato é inferior o teto legal, recomenda-se que os processos sejam extintos, em razão da inadequação da via eleita (impossibilidade de demandar sob o rito do Juizado Especial Cível).
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da impossibilidade de figurar no polo ativo de demandas junto ao sistema dos juizados especiais ou comprovar a receita bruta do grupo econômico (rede de franquias odontolócias "Odonto Excellence"), sob pena de extinção do feito.
CUMPRA-SE. -
05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5019384-06.2025.8.24.0045 distribuido para Juizado Especial Cível da Universidade Federal de Santa Catarina na data de 03/09/2025. -
04/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:02
Despacho
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04/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:02
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PACJC01 para FNSNIJCr01)
-
03/09/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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