TJSC - 5035429-09.2025.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035429-09.2025.8.24.0038/SC AUTOR: RUI RICARDO KIENBAUMADVOGADO(A): TATIANA SUELI DA CUNHA (OAB SC023766)ADVOGADO(A): IVONETE DE SOUSA SEVERINO RICARDO (OAB SC036952) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
20/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:25
Determinada a citação
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19/08/2025 17:45
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE07CV01 para FNSURBA18)
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19/08/2025 17:45
Alterado o assunto processual
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 12:09
Terminativa - Declarada incompetência
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06/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUI RICARDO KIENBAUM. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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