TJSC - 5000305-45.2017.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:42
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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03/09/2025 16:17
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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26/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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25/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000305-45.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE: DIOGO THÉRCIO DE FREITASADVOGADO(A): DIOGO THÉRCIO DE FREITAS (OAB SC016356)EXECUTADO: LIGIA CARMEN BRIZOT SCHWARZADVOGADO(A): LEILA CRISTINA ZAMPERLINI FONSECA RODRIGUES (OAB SC025019)ADVOGADO(A): ROBSON FREDERICO SCHMIDT (OAB SC007305) DESPACHO/DECISÃO 1. O cumprimento de sentença prossegue apenas contra a executada LIGIA CARMEN BRIZOT SCHWARZ. 2. Em relação à executada LIGIA CARMEN BRIZOT SCHWARZ, não aceito a renúncia do evento 111, PET1 porque não há prova da comunicação à mandante, exigência do art. 112, caput, do CPC/2015.
No ponto, o § 2º do art. 112 do CPC/2015 não incide à espécie porque a advogada remanescente, LEILA CRISTINA ZAMPERLINI FONSECA RODRIGUES (OAB/SC 25.019), está com sua inscrição na OAB "Licenciada".
No ponto, a renúncia será aceita se o advogado trouxer aos autos prova da efetiva comunicação à mandante (exigência do art. 112 do CPC/2015), para o que concedo o prazo de 15 dias.
A propósito, mutatis mutandis: RENÚNCIA DE MANDATO FEITA A CLIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO – DESNECESSIDADE DE MEDIDAS ALÉM DA NOTIFICAÇÃO AO CLIENTE NO ENDEREÇO MENCIONADO NA PROCURAÇÃO OU ÚLTIMO ENDEREÇO INFORMADO AO ADVOGADO.O advogado cumpre com seu dever ético desde que tenha efetuado a renúncia por meio de notificação extrajudicial por cartório de títulos e documentos, carta com aviso de recebimento ou por qualquer outro meio que permita a comprovação do envio da notificação e ausência de recebimento, enviada ao endereço constante da procuração outorgada pelo seu cliente ou último endereço por este fornecido, desde que tenha continuado a representa-lo em juízo nos 10 dias seguintes àquele em que foi cientificado acerca da negativa de entrega da notificação de renúncia, não tendo a partir de então outras obrigações de dispender esforços ou investimentos na busca do paradeiro de seu cliente.(OAB/SP, Processo E-5.276/2019 - v.u. em 16/10/2019, do parecer e ementa do relator – advogado RICARDO BERNARDI, revisora – advogada RENATA MANGUEIRA DE SOUZA, presidente – advogado GUILHERME MARTINS MALUFE) Assim, o advogado ROBSON FREDERICO SCHMIDT (OAB/SC 7.305) continua a representar a executada LIGIA em juízo. 3.
Em relação aos demais executados, cujo cumprimento de sentença já fora extinto, aceito a renúncia do evento 111, PET1, nos termos do art. 112, § 2º, do CPC/2015, até porque eles continuam representados em juízo pelos outros advogados que constam no cadastro da ação do EPROC. O(s) nome(s) do(s) advogado(s) renunciante(s) deve(m) ser excluído(s) do cadastro do feito do EPROC, o que deve ser providenciado pelo Cartório e certificado. 4.
A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput, do CPC/2015).
E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015). Diante disso, determino a realização de penhora on-line, pelo SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias ("Teimosinha"), até o valor de R$ 18.764,25 (evento 109, CALC2), contra LIGIA CARMEN BRIZOT SCHWARZ (CPF 433.376.359.20).
Deveras, consoante requerido, a ordem de penhora on-line deve ser reiterada pelo prazo de 30 dias ("Teimosinha").
Nessa realidade, autorizo que a consulta às respostas seja realizada apenas ao término daquele prazo, já que inviável - por contraprodutiva - a consulta diária.
A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022. 5.
Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados.
Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 6.
Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. 7.
Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias.
Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada (pelo advogado, se o tiver, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, se for o caso, então cabendo à parte exequente antecipar as diligências do oficial de justiça ou as despesas postais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita) para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 8. Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada "sem dar ciência prévia do ato executado" (art. 854, caput, do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2.
Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias. 9.
Se houver outros requerimentos pendentes de análise, a parte interessada deve reiterá-los oportunamente. É que o exame concomitante terminaria por atravancar a implementação da ordem de penhora on-line pelo SISBAJUD, já que para isso os autos são encaminhados a fluxo de tramitação específico. -
22/08/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078283226. Valor transferido: R$ 307,45
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22/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 12:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007305
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22/08/2025 12:00
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 22:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
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21/08/2025 22:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LIGIA CARMEN BRIZOT SCHWARZ)
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21/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078283242. Valor transferido: R$ 0,59
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21/08/2025 11:22
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 12:40
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078283218. Valor transferido: R$ 1.381,98
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20/08/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078283234. Valor transferido: R$ 14,80
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18/08/2025 16:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/07/2025 18:54
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
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18/07/2025 14:47
Decisão interlocutória
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21/06/2024 17:04
Conclusos para decisão
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19/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105 e 106
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03/06/2024 17:59
Juntada de Petição
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105 e 106
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22/05/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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22/05/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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17/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:06
Despacho
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28/04/2023 09:43
Juntada de Petição
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26/04/2023 12:35
Conclusos para despacho
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26/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93 e 94
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17/04/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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31/03/2023 14:40
Juntada de Petição
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93 e 94
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20/03/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2023 16:48
Indeferido o pedido
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20/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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13/03/2023 15:03
Juntada de Petição
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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14/02/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 14:20
Determinada a intimação
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11/12/2021 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:21:07). Refer. Evento 74
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11/12/2021 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:21:07). Refer. Evento 73
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11/12/2021 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:21:07). Refer. Evento 72
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11/12/2021 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:21:07). Refer. Evento 71
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11/12/2021 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:21:07). Refer. Evento 70
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11/12/2021 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:21:07). Refer. Evento 69
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08/12/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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23/11/2021 16:26
Conclusos para despacho
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23/11/2021 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59 e 60
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08/11/2021 13:41
Alterado o assunto processual
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08/11/2021 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIGIA CARMEN BRIZOT SCHWARZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/11/2021 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOBÍLIA NACIONAL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/11/2021 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONI GARDOLIN MAFRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/11/2021 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILSON MAFRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/11/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2021 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2021 19:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LEONI GARDOLIN MAFRA - ARQUIVADO
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25/10/2021 19:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDILSON MAFRA - ARQUIVADO
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25/10/2021 19:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MOBÍLIA NACIONAL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ARQUIVADO
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29/09/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44 e 45
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03/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44 e 45
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01/09/2020 17:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/09/2020 17:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 48 - Autos com Juiz para Sentença - 01/09/2020 17:58:04)
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01/09/2020 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2020 11:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2020 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/08/2020 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/08/2020 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/08/2020 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/08/2020 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/08/2020 09:52
Decisão interlocutória
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12/06/2020 17:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/06/2020 17:18
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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12/06/2020 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2020 11:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2020 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/06/2020 15:45
Ato ordinatório praticado
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08/06/2020 14:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/05/2020 10:46
Processo suspenso - SAJ
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23/05/2020 03:44
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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23/05/2020 03:43
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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28/04/2020 05:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0228/2020 Data da Publicação: 28/04/2020 Número do Diário: 3290
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24/04/2020 20:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0228/2020 Teor do ato: 1. HOMOLOGO o acordo formulado entre a exequente e os executados Edilson Mafra, Leoni Gardolin Mafra e Mobília Nacional Comércio de Móveis Ltda às fls. 158-160, para que surtam
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23/04/2020 17:45
Decisão interlocutória - SAJ - 1. HOMOLOGO o acordo formulado entre a exequente e os executados Edilson Mafra, Leoni Gardolin Mafra e Mobília Nacional Comércio de Móveis Ltda às fls. 158-160, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por consegui
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03/04/2020 13:42
Conclusos para decisão interlocutória
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03/04/2020 12:05
Conclusos para sentença
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03/04/2020 12:05
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WBCU.20.10017555-4 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 03/04/2020 11:53
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16/03/2020 11:45
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBCU.20.10015044-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 16/03/2020 11:32
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12/03/2020 05:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0134/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3259
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12/03/2020 05:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0134/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3259
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10/03/2020 20:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0134/2020 Teor do ato: ISTO POSTO, defiro o pedido de penhora on-line, com a aplicação do Sistema Bacen Jud, observando-se o valor informado nos autos pela parte exequente às peças sigilosas (R$ 18.28
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10/03/2020 13:11
Conclusos para despacho
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10/03/2020 11:54
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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06/03/2020 18:36
Protocolado ordem do Bancejud
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05/03/2020 14:18
Concedida a utilização do Bacenjud - ISTO POSTO, defiro o pedido de penhora on-line, com a aplicação do Sistema Bacen Jud, observando-se o valor informado nos autos pela parte exequente às peças sigilosas (R$ 18.286,10), nos termos do art. 845 do Código d
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25/11/2019 14:36
Conclusos para decisão Bacenjud
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25/11/2019 14:35
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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25/11/2019 09:25
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBCU.19.10115724-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 25/11/2019 09:24
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13/11/2019 01:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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23/10/2019 17:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0519/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 3174 Página:
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22/10/2019 20:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0519/2019 Teor do ato: 1. Inicialmente, intime-se a parte exequente para juntar a planilha atualizada do crédito nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Na sequência, satisfei
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22/10/2019 19:41
Certidão emitida - Apensado ao processo 0010180-08.2009.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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22/10/2019 19:40
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0010180-08.2009.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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22/10/2019 09:30
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBCU.19.10105854-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 22/10/2019 09:29
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30/09/2019 08:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0454/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 3156 Página:
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30/09/2019 08:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0454/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 3156
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26/09/2019 19:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0454/2019 Teor do ato: 1. Inicialmente, intime-se a parte exequente para juntar a planilha atualizada do crédito nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Na sequência, satisfei
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24/09/2019 15:48
Mero expediente - SAJ - 1. Inicialmente, intime-se a parte exequente para juntar a planilha atualizada do crédito nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Na sequência, satisfeitos os requisitos do art. 524 do CPC, intime-se a part
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03/09/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 15:39
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0010180-08.2009.8.24.0005
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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