TJSC - 5053633-43.2021.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:20
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: JOINVILLE/SC - Juízo Federal da 2ª VF de Joinville. Número: 50103497920254047201
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11/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC
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10/07/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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04/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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26/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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25/06/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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25/06/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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25/06/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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25/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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25/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5053633-43.2021.8.24.0038/SC AUTOR: SIMONE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): Andreia Cristina Gonzaga Florencio Maffioletti (OAB SC033092)AUTOR: EDSON RANGEL DO NASCIMENTOADVOGADO(A): Andreia Cristina Gonzaga Florencio Maffioletti (OAB SC033092) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião proposta por SIMONE DO NASCIMENTO e EDSON RANGEL DO NASCIMENTO objetivando seu domínio sobre o imóvel. Citada, a União informou ter interesse no feito.
Como o Município de Joinville é sede de vara da Justiça Federal, foro competente para tais pleitos, consoante regra do art. 109, inciso I, da CF/88, este Juízo não detém competência para processar e julgar tais pedidos.
Importante ainda consignar que a competência determinada em razão da matéria é absoluta, ou seja, inderrogável por convenção das partes, podendo ser declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição e, inclusive, DEVE ser reconhecida de ofício pelo magistrado e remeter os autos ao Juízo competente (art. 64, §§1º e 3º, do NCPC).
Assim, deve o presente feito ser remetido à Justiça Federal.
Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência absoluta deste Juízo para analisar o mérito da presente ação e, por consequência, com fundamento nos princípios da economia e celeridade processual e no art. 64, §§1º e 3º, do NCPC, DETERMINO o encaminhamento dos autos à Vara da Justiça Federal de Joinville.
Intime-se.
Redistribua-se, independente de transcurso do prazo.
ANNA FINKE SUSZEKJuíza de Direito -
24/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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24/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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24/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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24/06/2025 14:27
Terminativa - Declarada incompetência
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23/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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26/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:50
Determinada a intimação
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12/02/2025 02:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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08/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/01/2025 11:36
Juntada de Petição
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21/03/2024 03:08
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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14/03/2024 17:19
Conclusos para despacho
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14/03/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLAVO JOÃO MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/03/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 120
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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15/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105, 104, 117 e 116
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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24/01/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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09/11/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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09/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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08/11/2023 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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08/11/2023 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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08/11/2023 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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01/11/2023 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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01/11/2023 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 05/01/2024 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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20/10/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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05/10/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Juntada de certidão - 05/10/2023 14:56:39)
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05/10/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/10/2023 14:56:39)
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05/10/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/10/2023 14:56:39)
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05/10/2023 14:45
Expedição de ofício - 6 cartas
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31/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 91
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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17/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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17/08/2023 14:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE JOINVILLE - EXCLUÍDA
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02/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/07/2023 11:56
Juntada de Petição
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12/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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25/05/2023 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
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25/05/2023 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
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25/05/2023 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
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25/05/2023 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
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25/05/2023 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
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25/05/2023 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
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24/05/2023 10:31
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE02FP01 para JVE03FP01) - Resolução TJ N. 13 de 3 de maio de 2023
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 66 e 67
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15/05/2023 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/05/2023 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/05/2023 02:00:45, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/08/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5053633-43.2021.8.24.0038/SC AUTOR: SIMONE DO NASCIMENTO E OUTRO EDITAL Nº 310042933521 JUIZ DO PROCESSO: DANIEL RADUNZ - Juiz de Direito Citandos: Eventuais interessados Prazo do Edital: 40 dias Descrição do Bem: Imóvel localizado na rua São Borja, n.º 928, bairro Boa Vista, em Joinville/SC.
Memorial descritivo: "PERIMETRO: 86,80 m (oitenta e seis metros e oitenta centímetros). ÁREA: 426,00 m² (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados).
O lote está situado na Rua São Borja nº 928, a aproximadamente 30,00(trinta) metros da Rua Desembargador José Rodrigues de Oliveira.
Sobre o mesmo existe uma área edificada coberta total de 229,40 m2 sendo uma residência unifamilar térrea com 75,00 m², em alvenaria [...].
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenadas E 718.364,036 e N 7.088.965,251, situado no limite com a Rua São Borja; Deste, segue com a distância de 15,00 m, confrontando neste trecho com Inscrição Imobiliária nº até o vértice 2 de coordenadas E 718.370,470 e N 7.088.951,787; Deste, segue com distância de 28,40 m, confrontando neste trecho com Inscrição Imobiliária nº até o vértice 3 de coordenadas E 718.339,660 e N 7.088.952,450; Deste, segue distância de 15,00 m, confrontando neste trecho com Inscrição Imobiliária nº até o vértice 4 de coordenadas E 718.339,726 e N 7.088.952,317; Deste, segue com distância de 28,40 m, confrontando neste trecho com Inscrição Imobiliária nº até o vértice 1, ponto inicial deste levantamento, de coordenadas E 718.364,036 e N 7.088.965,251". Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/05/2023 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/05/2023 17:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/05/2023
-
11/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:23
Expedição de ofício - 7 cartas
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11/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 17:23
Expedição de ofício
-
11/05/2023 17:23
Expedição de Edital - intimação
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11/05/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANIR L O FERNADES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/05/2023 16:58
Determinada a citação
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08/12/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 08:46
Juntada de Petição
-
08/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
11/10/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 04:34
Juntada de Petição
-
07/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
29/08/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2022 18:38
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 41
-
29/08/2022 18:38
Intimação Eletrônica - Não efetivada - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2022 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2022 19:53
Decisão interlocutória
-
04/08/2022 18:29
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
03/08/2022 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/08/2022 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/07/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
29/06/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE JOSÉ VICENTE FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/06/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 17:38
Decisão interlocutória
-
18/03/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
-
17/03/2022 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/03/2022 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/03/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIME FRANCISCO DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/03/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA MAFRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEITON SEIBEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2022 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA MAFRA SEIBEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2022 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRESA VIEIRA MAFRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICON MAFRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2022 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/03/2022 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON RANGEL DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/03/2022 18:07
Despacho
-
08/03/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
24/11/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2021 15:19
Despacho
-
18/11/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON RANGEL DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/11/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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