TJSC - 5003944-63.2020.8.24.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:44
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV7 -> GCIV0701
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04/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5003944-63.2020.8.24.0006/SC APELANTE: MARILDA PADILHA CARDOSO (RÉU)ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE FERNANDES (OAB SC052210) DESPACHO/DECISÃO Apesar de a recorrente se insurgir contra o indeferimento de seu pedido de justiça gratuita, esse indeferimento não ocorreu: a sentença não se manifestou sobre o requerimento formulado na contestação.
Sendo assim, para análise do pedido neste grau recursal, necessário que a recorrente comprove1 adequadamente seu direito à justiça gratuita, sob pena de indeferimento da benesse.
Frise-se que a concessão da gratuidade judiciária deve ser avaliada conforme os "elementos financeiros de todos os integrantes do núcleo familiar" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5012046-19.2025.8.24.0000, rel.
Marcos Fey Probst, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2025), incluindo eventuais cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes — em suma, "toda comunhão de vida instituída com a finalidade de convivência familiar e que se mantém pela contribuição de seus membros" (art. 2º, § 2º, Resolução CSDPESC n. 15/2014).
Sendo assim, intime-se a recorrente para juntar TODOS os seguintes documentos atualizados (seus e do núcleo familiar, considerando que se qualificou como casada na procuração do evento 100, DOC1, PG): i) três últimos comprovantes de renda (não basta mera alegação de desemprego, sendo necessário comprovar a origem de sua renda, mesmo que por meio de extratos bancários, recibos, etc., até porque há MUITAS pessoas que são autônomas, profissionais liberais, empreendedores, empresários e outras categorias que genericamente podem se dizer "desempregadas" por não terem vínculo formal de emprego - CLT); ii) declarações de IR dos últimos três anos ou declaração de isenção (não basta mera captura de tela da página de consulta de restituição, especialmente se indicar a entrega da declaração); iii) certidões de bens do registro de imóveis E do Detran; e iv) extratos de todas as suas contas bancárias (incluindo poupança e aplicações financeiras) dos três últimos meses.
Faculta-se a juntada de outros eventuais documentos que o a parte entender pertinentes para a comprovação da pretendida gratuidade, que deverão ser apresentados de forma organizada e inteligível, em atenção ao dever de cooperação (art. 6º do CPC).
Prazo de quinze dias.
Cumpra-se. 1.
CRFB, art. 5º, inciso LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; -
28/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 19:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0701 -> CAMCIV7
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27/08/2025 19:54
Despacho
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23/06/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0701
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23/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:41
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INF 1 - Evento 8 - Juntada de certidão - 23/06/2025 11:58:40
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23/06/2025 12:09
Remetidos os Autos - GCIV0701 -> DCDP
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23/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0701
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23/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:53
Alterado o assunto processual
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18/06/2025 17:41
Remessa Interna para Revisão - GCIV0701 -> DCDP
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18/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCIELY BORBA DE CAMARGO. Justiça gratuita: Deferida.
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01/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILDA PADILHA CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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01/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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01/05/2025 11:26
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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