TJSC - 5021358-29.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78, 79, 80
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021358-29.2024.8.24.0008/SCAUTOR: AIRTON VIEIRAADVOGADO(A): SANDRA REGINA SBORZ FELIX (OAB SC020369)AUTOR: MARIA ISABEL VIEIRAADVOGADO(A): SANDRA REGINA SBORZ FELIX (OAB SC020369)RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)RÉU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA (OAB RS062718)RÉU: ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTEADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534)SENTENÇAEx positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, em relação às requeridas JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por AIRTON VIEIRA e MARIA ISABEL VIEIRA em face de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar esta ré ao pagamento de R$ 7.380,12 (sete mil e trezentos e oitenta reais e doze centavos), a título de indenização por danos materiais, à parte autora, com correção monetária pelo IPCA desde o efetivo desembolso (Súmula 43 do STJ) e juros de mora correspondente ao percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE, com incidência desde a citação válida (CC, art. 405).
Cancelo eventual audiência designada.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
20/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:06
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/06/2025 18:57
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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08/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *52.***.*36-57
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09/04/2025 18:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 54 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/04/2025 18:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 55 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/04/2025 21:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
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04/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/03/2025 10:18
Juntada de Petição
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17/03/2025 13:58
Juntada de Petição
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13/03/2025 09:57
Intimado em audiência
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13/03/2025 09:57
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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13/03/2025 09:56
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 17 - 13/03/2025 09:40. Refer. Evento 28
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12/03/2025 20:57
Juntada de Petição
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12/03/2025 17:01
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/02/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/02/2025 17:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/02/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 31, 33, 35, 37 e 39
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30/01/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 36
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29/01/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 38
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 31, 33, 35, 37 e 39
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22/01/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/01/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/01/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/01/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/01/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/01/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/01/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/01/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/01/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/01/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/01/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/01/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/01/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/01/2025 08:39
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 17 - 13/03/2025 09:40
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15/10/2024 10:30
Juntada de Petição - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. (SC024166 - JULIO CESAR GOULART LANES)
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09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/09/2024 13:25
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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27/09/2024 13:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIVERSAL ASSISTANCE ASSISTENCIA AO VIAJANTE LTDA. - EXCLUÍDA
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27/09/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/09/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/09/2024 13:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS - EXCLUÍDA
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26/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 18:09
Determinada a citação
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24/09/2024 17:33
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:32
Alterado o assunto processual
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23/09/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 18:43
Determinada a intimação
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12/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 19:13
Juntada de Petição - AIRTON VIEIRA / MARIA ISABEL VIEIRA (SC020369 - SANDRA REGINA SBORZ FELIX)
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16/07/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ISABEL VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/07/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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