TJSC - 5001899-10.2025.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
25/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001899-10.2025.8.24.0007/SCEXEQUENTE: LEONARDO NUNES SIQUEIRAADVOGADO(A): LEONARDO NUNES SIQUEIRA (OAB SC062062)EXEQUENTE: PRISCILA MARCELINOADVOGADO(A): LEONARDO NUNES SIQUEIRA (OAB SC062062)SENTENÇAAnte o exposto, considerando a inexistência de bens penhoráveis, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 e em atenção ao Enunciado n. 75 do FONAJE, JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento de sentença.
Caso a parte exequente manifeste interesse, fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito, conforme Enunciado n. 75 do FONAJE.
Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. -
23/08/2025 21:24
Baixa Definitiva
-
23/08/2025 21:24
Transitado em Julgado
-
22/08/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
22/08/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/08/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 12:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 07:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
13/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
12/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
11/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 18:30
Despacho
-
02/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
19/03/2025 15:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:31
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/02/2025
-
13/03/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 15:31
Distribuído por dependência - Número: 50078805420248240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001052-58.2010.8.24.0027
Iraci Harnisch
Advogado: Adilson Daltoe
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/10/2017 00:00
Processo nº 0001052-58.2010.8.24.0027
Iraci Harnisch
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Atilio Nunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2010 16:58
Processo nº 5000104-42.2016.8.24.0020
Advocacia Olavo Rigon Filho Sc
Jurema Fernandes Dagostim
Advogado: Olavo Rigon Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 11:54
Processo nº 0300515-13.2017.8.24.0069
Scheila Rosa de Oliveira
Jeferson Espindola de Oliveira
Advogado: Zara Ines Schmidt Nunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/03/2017 17:52
Processo nº 0300515-13.2017.8.24.0069
Scheila Rosa de Oliveira
Jeferson Espindola de Oliveira
Advogado: Zara Ines Schmidt Nunes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/10/2024 14:30