TJSC - 5012494-90.2024.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/08/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/08/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da Vara da Faz. Pública - 07/10/2025 16:00
-
22/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012494-90.2024.8.24.0011/SC AUTOR: MARIA CAMARGOADVOGADO(A): LUIZ ANTÔNIO VOGEL JUNIOR (OAB SC025134) DESPACHO/DECISÃO A fim de proporcionar a produção de prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 7.10.2025, às 16h.
Dispensado o prévio arrolamento de testemunhas, consoante art. 34 da Lei 9.099/19951, devendo as próprias partes trazerem seus próprios testigos ao ato, até o máximo de três para cada litigante (art. 34 da Lei n. 9.099/1995).
A intimação judicial de testemunha ocorrerá apenas em hipótese excepcional, mediante requerimento fundamentado da parte interessada nesse sentido, o qual deverá ser protocolado até trinta dias antes da audiência, em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), sob pena de não ser conhecido pela intempestividade (art. 34, §1º, da Lei n. 9.099/1995), Havendo pedido de depoimento pessoal de quaisquer das partes, deverá o Cartório expedir o competente mandado de intimação, com a advertência acerca da penalidade prevista no art. 385, § 1º, do CPC. Saliento que na hipótese de ter sido formulado pedido genérico anteriormente, a parte interessada no depoimento pessoal da parte adversa (art. 385 do CPC) deverá reiterá-lo expressamente, sob pena de desistência tácita. Audiência híbrida A rigor, as audiências serão presididas presencialmente pelo Juízo, na sala de audiência n. 203, deste Fórum.
Não obstante, as partes, procuradores e/ou testemunhas poderão participar da audiência remotamente, por videoconferência, desde que disponham de meios próprios adequados à participação na videoconferência, a saber: (i) conexão à internet; e (ii) computador com aplicativo de navegação na internet ou com o aplicativo Teams instalados; ou (iii) smartphone com o aplicativo Teams instalado. Aquele que optar por participar remotamente fica responsável pela utilização do aplicativo e pela qualidade da conexão à internet. Não haverá adiamento ou suspensão de audiências em função de problemas de conexão que sejam enfrentados pelas partes ou procuradores. Sugere-se que os participantes acessem a sala de videoconferência com antecedência de 5 minutos, de modo a evitar atrasos na realização do ato processual. Link de acesso à sala virtual Reitera-se que a ferramenta a ser utilizada para a realização da audiência será o sistema Microsoft Teams Videoconferência, acessível a todos via smartphones (via aplicativo), tablets (via aplicativo), notebooks e computadores.
O link para participar do ato deverá ser acessado pelo(s) procurador(s) da(s) parte(s) diretamente no processo, por meio do menu “Ações”, na opção “Audiência”, sendo de sua responsabilidade providenciar o encaminhamento dele à parte e sua(s) testemunha(s).
Na data e horário da audiência, (i) deverá ser copiado o hiperlink e colado no navegador, utilizando-se, preferencialmente, os navegadores “Mozila Firefox” ou “Google Chrome”; (ii) deverá ser autorizado o uso do microfone e da câmera; bem como (iii) deverá ser inserido o nome do participante. (iv) Após, basta clicar em “ingressar agora” e aguardar que um moderador admita o ingresso na sessão.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia.
Testemunhas A parte responsável pela intimação da testemunha deverá orientá-la a comparecer presencialmente ou a acessar a sala virtual, fornecendo-lhe o link necessário, disponível nas ações do processo, sob pena de preclusão, devendo assegurar-se de que a testemunha dispõe de meios próprios de acesso à Internet para sua participação por videoconferência, orientando-a, do contrário, a comparecer presencialmente.
Caso a testemunha resida em outra comarca e não disponha de meios próprios para acesso à videoconferência, a parte interessada deverá comunicar nos autos, no prazo de quinze dias contados da intimação desta decisão, a necessidade de reserva de sala passiva no fórum da comarca de residência da testemunha, sob pena de perda da oportunidade de sua oitiva.
A testemunha residente em outros Estados terá sua oitiva deprecada, nos termos do disposto no art. 7º, § 1º, II, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019 A testemunha que não comparecer presencialmente ou não acessar a sala de videoconferência na data e horário designados, dando causa ao adiamento do ato, poderá ser conduzida e condenada ao pagamento das despesas decorrentes do adiamento (CPC, art. 455, § 5º). Optando por participar remotamente, a testemunha deverá acessar a sala de vídeo-audiência de local isolado, não sendo permitida sua permanência na mesma sala em que estejam as partes, procuradores ou outras testemunhas. A testemunha deverá manter documento de identificação em mãos, para exibição durante a realização do ato, além de permanecerem em local livre de ruídos externos, para garantir a melhor qualidade possível da gravação.
Intimar. 1. (cf.
Quarta Turma de Recursos de Santa Catarina, Recurso Inominado n. 0311233-56.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Juíza Miriam Regina Garcia Cavalcanti, j. em 10.07.2018). -
20/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 12:54
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 17:53
Despacho
-
27/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
21/10/2024 16:57
Juntada de Petição
-
15/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
01/10/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 14:06
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
01/10/2024 14:06
Alterado o assunto processual - De: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Público) - Para: Rescisão / Resolução (Direito Público)
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/09/2024 20:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 24/09/2024
-
23/09/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
-
23/09/2024 14:04
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
19/09/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 19:08
Determinada a intimação
-
19/09/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA CAMARGO. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003901-31.2022.8.24.0015
Fatima Carvalho do Prado
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Bianca Souza Bittencourt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/05/2022 18:02
Processo nº 5003901-31.2022.8.24.0015
Celesc Distribuicao S.A.
Fatima Carvalho do Prado
Advogado: Marlon Peruci
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 17:33
Processo nº 5001695-63.2025.8.24.0104
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 10:55
Processo nº 5002012-91.2023.8.24.0052
Atair Castanho
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Marcos Antonio de Carvalho
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2025 22:38
Processo nº 5002012-91.2023.8.24.0052
Atair Castanho
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Ely Edson Silveira Melo Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2023 15:48