TJSC - 5004781-39.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004781-39.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ADILSON DOS SANTOS VAZADVOGADO(A): ELSO DE SOUSA NOVAIS (OAB PR032849)RÉU: STAR PROTECAO VEICULARADVOGADO(A): GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de arguição de incompetência relativa consubstanciada em cláusula de eleição de foro. A celeuma gira em torno da aplicação (ou não) do Código de Defesa do Consumidor ao caso. Sem delongas, considerando que o Tribunal de Justiça Catarinense, através do julgamento do Agravo de Instrumento n. 50259492420258240000, entendeu não ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao presente caso (processo 5025949-24.2025.8.24.0000/TJSC, evento 24, ACOR2), deve prevalecer a cláusula de eleição de foro.
Do corpo do relatório, extrai-se: Nesse viés, considerando que a relação estabelecida deve se submeter às normas gerais de direito civil, impõe-se a reforma da decisão para afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e, por consequência, a inversão do ônus da prova, assegurando-se a correta distribuição probatória conforme o art. 373 do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, acolho a arguição de incompetência relativa, baseada na cláusula de eleição, e declino a competência para processar e julgar o feito em favor do Juízo Cível da Comarca de Tubarão.
Intimem-se e cumpra-se. -
28/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 11:54
Terminativa - Declarada incompetência
-
06/08/2025 15:41
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50259492420258240000/TJSC
-
31/07/2025 14:55
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50259492420258240000/TJSC
-
10/07/2025 14:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50259492420258240000/TJSC
-
05/06/2025 07:24
Alterado o assunto processual
-
22/05/2025 14:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50259492420258240000/TJSC
-
13/05/2025 17:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50259492420258240000/TJSC
-
09/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/04/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10125393, Subguia 5263191 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
03/04/2025 16:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50259492420258240000/TJSC
-
03/04/2025 15:43
Juntada de Petição
-
03/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/04/2025 14:12
Link para pagamento - Guia: 10125393, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5263191&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5263191</a>
-
03/04/2025 14:12
Juntada - Guia Gerada - STAR PROTECAO VEICULAR - Guia 10125393 - R$ 685,36
-
03/04/2025 14:11
Juntada de Petição - STAR PROTECAO VEICULAR (SC063472 - GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ)
-
27/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/03/2025 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/02/2025 18:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
-
20/02/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 18:20
Despacho
-
20/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9812580, Subguia 5080601 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.109,14
-
19/02/2025 11:10
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
19/02/2025 09:44
Link para pagamento - Guia: 9812580, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5080601&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5080601</a>
-
19/02/2025 09:44
Juntada - Guia Gerada - ADILSON DOS SANTOS VAZ - Guia 9812580 - R$ 2.109,14
-
19/02/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000012-39.2024.8.24.0940
Fenilli Advogados
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2024 18:06
Processo nº 5008836-80.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Rural de Sao Migu...
Melissa Moura da Cruz Geller
Advogado: Suelen Rauber
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/01/2025 10:01
Processo nº 5032687-85.2024.8.24.0930
Aline Fernandes
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2024 13:21
Processo nº 5121658-12.2025.8.24.0930
Transportes Djl LTDA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Evandro Duarte dos Anjos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 10:51
Processo nº 5013618-67.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Soraia Aparecida Creuz
Advogado: Bruno Stefano Bini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/02/2024 13:49