TJSC - 0001340-88.2007.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/11/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001340-88.2007.8.24.0163/SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JORGE LUIZ MARTINS EDITAL Nº 310081799700 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):UNIÃO - FAZENDA NACIONALRÉU(S):JORGE LUIZ MARTINSINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
26/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025
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10/01/2024 15:50
Baixa Definitiva
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10/01/2024 15:50
Transitado em Julgado - Data: 22/12/2022
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22/12/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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22/12/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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14/12/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/12/2023 17:11
Declarada decadência ou prescrição
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07/12/2023 15:15
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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25/10/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:19
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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04/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
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13/12/2021 17:47
Juntada de íntegra do processo suspenso
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15/01/2021 05:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/03/2013 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 03/2013ArqAdm
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17/09/2012 12:00
Aguardando arquivamento
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17/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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12/09/2012 12:00
Despacho determinando arquivamento administrativo - 1) DEFIRO o pedido retro. 2) ARQUIVEM-SE os presentes autos, porém, sem baixa da distribuição, conforme postulado.
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30/07/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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30/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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25/07/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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24/07/2012 12:00
Juntada de petição - Protocolo 003044
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12/07/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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14/06/2012 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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14/06/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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21/03/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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19/03/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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13/03/2012 12:00
Decisão det. suspensão - morte/perda capacidade - Como a situação do processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas nas alíneas supracitadas, SUSPENDO o processo até a habilitação dos herdeiros do executado, com fulcro no art. 265, inciso I,
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23/01/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/01/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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23/01/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/01/2012 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud - Prot. 000645
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13/01/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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02/12/2011 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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02/12/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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24/11/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública - ]
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24/11/2011 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o 48, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/11/2011 12:00
Juntada de mandado - Mandado 1
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18/11/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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13/10/2011 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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06/10/2011 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Judicial - 18/11/2011
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06/10/2011 12:00
Carga à Contadoria
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04/10/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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04/10/2011 12:00
Informação prestada pelo Contador - Informo, para os devidos fins, que as custas intermediárias de fl. 33 foram recolhidas em 12/04/2011, consoante infere-se do relatório anexo. Era o que tinha a informar.
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14/04/2011 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 12/04/2011 através da guia nº 1009690-62 no valor de 4,98
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09/02/2011 12:00
Aguardando outros
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04/02/2011 12:00
Aguardando pagamento custas intermediárias
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20/01/2011 12:00
Carga à Contadoria
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19/01/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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18/01/2011 12:00
Despacho outros - Defiro o pedido da União para envio do boleto bancário referente as custas para o endereço eletrônico informado na petição retro. Após expeça-se mandado de citação, penhora e demais atos. Analisarei o pedido de BACEN-JUD após a citação.
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10/12/2010 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
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06/12/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/11/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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16/11/2010 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud
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08/11/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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14/10/2010 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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14/10/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/08/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/08/2010 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exeqüente, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas intermediárias de fls. 33, no valor de R$9,96, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Contador
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21/07/2010 12:00
Carga à Contadoria
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12/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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12/07/2010 12:00
Despacho outros - 1) De acordo com os contatos realizados com a assessoria de custas do TJSC, havia inconsistências no SAJ/Custas que resultavam em cobrança de valores de diligências maiores do que aqueles constantes da tabela da Corregedoria-Geral de Jus
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02/02/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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02/02/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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21/01/2010 12:00
Juntada de petição - protocolo nº 001202
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08/01/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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09/11/2009 12:00
Carga ao Advogado
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09/11/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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16/06/2009 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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19/12/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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18/12/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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12/12/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/12/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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09/12/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/10/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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20/10/2008 12:00
Despacho outros - Aguardem os autos em cartório a resolução do pedido formulado no ofício 013/2008/DZ-GAB, que atualmente está com vista à Contadora Judicial, para esclarecimentos.
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16/10/2008 12:00
Despacho outros - 1) Vista ao exeqüente, para que no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que lhe é de direito, sob pena de arquivamento.
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30/09/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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30/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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25/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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25/09/2008 12:00
Certificado outros - Certifico que o relatório de custas de fls. 09, foi calculado corretamente, sendo que no grupo 1 o que se refere ao contador, é referente a guia GRJ, quanto aos atos do oficial de justiça refere-se a cobrança do ato praticado, conform
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23/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Contador
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23/09/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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19/09/2008 12:00
Despacho outros - 1) À Contadoria Judicial, para averiguação dos cálculos feitos às fls. 19, conforme o requerido no petitório retro. 2)Após, voltem conclusos.
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03/09/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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02/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/08/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/08/2008 12:00
Juntada de petição - Protocolo 023922
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07/08/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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30/05/2008 12:00
Carga ao Advogado
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30/05/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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05/05/2008 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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18/04/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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26/03/2008 12:00
Aguardando pagamento custas intermediárias
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10/03/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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06/03/2008 12:00
Despacho outros - R.h. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de citação e demais atos no endereço fornecido. Cumpra-se.
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20/02/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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20/02/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/01/2008 12:00
Aguardando outros
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16/01/2008 12:00
Juntada de petição
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08/01/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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13/11/2007 12:00
Carga ao Advogado
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13/11/2007 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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14/09/2007 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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13/09/2007 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR705798325TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Jorge Luiz Martins
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16/08/2007 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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07/08/2007 12:00
Aguardando cumprir despacho
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03/08/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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31/07/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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30/07/2007 12:00
Despacho determinando citação/notificação - R.h. Cite(m)-se, observando o disposto no art. 8º da Lei de Execução Fiscal. Arbitro em 10% os honorários advocatícios, em caso de pagamento imediato. Após, estipulo a verba honorária em 20 % do montante exigido
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30/07/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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19/07/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Inicial
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19/07/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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17/07/2007 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2007
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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