TJSC - 5031722-60.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031722-60.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ALICE BRAZADVOGADO(A): GUILHERME PAES SCHULZ (OAB SC042156)ADVOGADO(A): TANIA MARTA GRIPA (OAB SC044402)EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de indicação de bens penhoráveis, suspendo o feito e a prescrição pelo prazo de 1 (um) ano, conforme disposto no art. 921, III, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente e independente de nova intimação, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 921, III, §4º do CPC.
Intime-se. -
26/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:36
Decisão interlocutória
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26/08/2025 01:21
Conclusos para despacho
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26/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 20:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU03CV
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01/07/2025 16:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA)
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27/06/2025 02:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/05/2025 14:39
Remetidos os Autos - BNU03CV -> FNSCONV
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20/05/2025 14:39
Decisão interlocutória
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05/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:46
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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07/03/2025 08:04
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para decisão - 15/10/2024 14:19:36)
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09/01/2025 13:33
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Espécies de títulos de crédito
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15/10/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/10/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICE BRAZ. Justiça gratuita: Deferida.
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14/10/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICE BRAZ. Justiça gratuita: Requerida.
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14/10/2024 16:08
Distribuído por dependência - Número: 50165570720238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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